Profissionais da área deverão atuar gratuitamente com “o zelo e dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie do seu patrocínio.
O 2º Juizado Especial Criminal (Jecrim) da Comarca de Rio Branco realiza neste dia 1º de julho a II Sexta-feira de Advocacia Pro Bono (Para o Bem), projeto instituído por aquela unidade judiciária com o objetivo de garantir o aprimoramento da prestação jurisdicional com a efetiva garantia dos direitos dos cidadãos, especialmente daqueles que não têm condições de contratar um advogado para a resolução de suas demandas judiciais.
A ação será realizada no Fórum Criminal Desembargador Lourival Marques de Oliveira, localizado na Cidade da Justiça de Rio Branco (Av. Paulo Lemos de Moura Leite, nº 878, bairro Portal da Amazônia), a partir das 8 horas da manhã.
A Portaria publicada na edição nº 5.671 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 82), desta quinta-feira (30), considera, dentre outros pontos, a “aparente viabilidade da conjugação justa, equânime e solidária da advocacia dativa remunerada com a advocacia pro bono”, além da previsão desta modalidade de defesa pelo Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em prol de “pessoas naturais que (…) não dispuserem de recursos”.
Participarão das atividades, na condição de defensores pro bono titulares, as advogadas Helane Christina, Larissa Leal e Rose Figueiredo; e os advogados Gioval Farias, Jeison Farias e José Ortiz. Também participarão, como suplentes, as advogadas Kátia Sales e Vânia do Nascimento e o advogado Wanndik Rodrigues. Todos os defensores foram escolhidos através de sorteio dentre os profissionais da área já cadastrados no projeto.
Advogados voluntários que desejem participar de ações futuras devem manifestar interesse através do contato: (68) 99953-5293 (WhatsApp).
Sobre a Advocacia Para o Bem
A Advocacia Pro Bono é regulamentada pelo Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que prevê que, em seu exercício, os profissionais da área deverão atuar gratuitamente, com “o zelo e dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie do seu patrocínio”.
De acordo com o art. 30, parágrafo 1º, do Código, os serviços jurídicos deverão ser prestados em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre os beneficiários não dispuserem de recursos para contratação de profissional”.
O regramento prevê ainda que Advocacia Pro Bono “não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos”.