Decisão prevê proibição de acesso a Sehab ou a qualquer órgão que trate de estudos sociais de inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco proferiu decisão nos autos do Processo nº 0705690-06.2016.8.01.0001 revogando a prisão preventiva da empresária R.M.M de L mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 100 mil, além da imposição de outras medidas cautelares, como proibição de acesso a Secretaria Estadual de Habitação (Sehab) ou a qualquer outro órgão público ou privado que tratem de estudos sociais de inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida.
A decisão assinada pelo juiz de Direito Gilberto Matos, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição nº 5.673 do Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (1º). Em sua fundamentação, o magistrado observa que o valor da fiança foi estabelecido, levando-se em consideração a natureza gravíssima do crime, a boa situação financeira da acusada, bem como o fato dela, segundo a denúncia, ter sido a responsável, juntamente com sua mãe e irmãos, por receber dos compradores das casas do citado programa habitacional mais de R$ 300 mil.
Entenda o caso
A servidora teve sua prisão preventiva decretada nos autos nº 0002895-68.2016.8.01.0001, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, atendendo a representação de autoridade policial, sob a fundamentação de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Na ocasião, a decisão que decretou a prisão se baseou na investigação, demonstrando que a secretaria de governo da qual R.M.M. de L e os demais servidores envolvidos trabalhavam, era utilizada como um verdadeiro “balcão de negócios”, relacionados às casas do programa Minha Casa Minha Vida.
A segregação cautelar foi decretada não apenas em razão da repercussão social do crime praticado, mas também para garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como para dimensionar a participação da paciente na empreitada criminosa, vez que foi apontada, como a pivô do esquema criminoso, pois, segundo a autoridade policial, além de atuar para que seus parentes fossem ilicitamente contemplados, ela teria oferecido à venda, abertamente ao público em geral, essas casas, pela quantia que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Em decorrência da comercialização ilícita de casas destinadas a pessoas de baixa renda, a operação que resultou na prisão de R.M.M. de L e de outros servidores públicos recebeu o nome de “Operação Lares’’.
Na tentativa de deixar a prisão e responder o processo em liberdade, a empresária ingressou com dois pedidos de habeas corpus perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, pedindo a conversão da segregação cautelar em prisão domiciliar, sob a alegação de ser mãe de duas crianças menores, que possuem 10 e um ano de idade, respectivamente, mas ambos foram negados à unanimidade.
Por último, a defesa da servidora ingressou com novo pedido de Revogação da Prisão Preventiva perante o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que constatou a necessidade de reavaliar a medida cautelar imposta.
A decisão
Ao proferir a decisão que revogou a prisão preventiva da servidora, o juiz de Direito Gilberto Matos levou em consideração o tempo considerável de cárcere. “Embora persistam os fundados receios de que a acusada tenha participado ativamente do esquema criminoso, negociando e oferecendo à venda várias casas do Programa Minha Casa Minha Vida, com isso ofendendo flagrantemente a ordem pública, não se pode negar que a sua prisão persiste por tempo considerável, ou seja, por 65 dias, sem que se pudesse avançar na fase processual”, assinalou Matos.
O magistrado também observou que a partir da conclusão do inquérito deixou de existir o receito de que a ré pudesse de alguma forma atrapalhar a investigação. “Também é preciso levar em consideração que não mais persiste, pelo menos não de forma evidente, o receio de que a ré interfira na atuação da polícia, ameaçando ou desestimulando testemunhas, já que o inquérito, no tocante a essa fase da Operação Lares, encontra-se encerrado e relatado”, anotou o juiz de Direito.
O titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco considerou ainda o fato de a empresária ser mãe de duas crianças menores, podendo a sua segregação cautelar “resultar em possível prejuízo à criação e cuidados aos seus filhos, crianças de pouca idade”.
Medidas cautelares
Além do recolhimento de fiança no valor de R$ 100 mil, a decisão proferida pelo magistrado impõe as seguintes medidas cautelares a servidora:
– Comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades;
– Proibição de acesso ou frequência a SEHAB ou a qualquer órgão público ou privado que direta ou indiretamente tratem de estudos sociais de inscritos no Programa Minha Casa Minha Vida;
– Proibição de manter contato com os demais acusados do processo e com os indiciados em outros inquéritos da Operação Lares, exceto sua genitora e seus irmãos;
– Proibição de manter contato como com as pessoas que teriam sido contempladas, lícita ou ilicitamente, com casas do Programa Minha Casa Minha Vida;
– Proibição de ausentar-se da Comarca de Rio Branco por mais de sete dias, ou de mudar de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo;