PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça – Presidência Referência: Processo nº 2005.002139-1 Objeto da ação: Administrativo. Processo de Seleção. Juízes Leigos e Conciliadores. Juizados Especiais. Comarca da Capital e Interior. Requerente: A Presidência “Ex-Officio” DESPACHO Em face da necessidade premente de provimento de profissionais para atuar na função de Juiz Leigo e Conciliador no âmbito da Comarca de Cruzeiro do Sul e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco, e ainda: Considerando o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital nº 001/2005, publicado no Diário da Justiça nº 2.992, de 20 de maio de 2005, cuja homologação foi publicada no Diário da Justiça nº 3.089, de 13 de outubro de 2005; Considerando, a existência de recursos financeiros para custear o ingresso desses profissionais no Tribunal de Justiça; E, por fim, obedecendo ao disposto no Edital nº 001/2005, publicado no Diário da Justiça nº 2.992, de 20 de maio de 2005, bem como a lista de aprovados contida no Edital nº 08/2005, publicado no Diário da Justiça nº 3.083, de 4 de outubro de 2005, já homologado pela Presidência deste Tribunal, CONVOCO os Juízes Leigos e Conciliadores constantes da relação deste Ato, para atuação na Comarca de Cruzeiro do Sul e nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco. Após, tendo estes apresentado o interesse em exercer a função designada, deverão ser efetivados os requisitos exigidos, como a assinatura do devido Termo de Adesão à Categoria de Particular Colaborador com a Administração Pública. Os candidatos convocados neste Ato, para a Comarca de Rio Branco, deverão apresentar-se na Seção de Recursos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, localizada na rua Benjamim Constant, nº 1209, Centro, e, para a Comarca de Cruzeiro do Sul, na Direção do Foro da referida Comarca, munidos da documentação exigida no item 11.3 do Edital nº 01/2005, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Ato, para assinatura do Termo. Rio Branco, 3 de abril de 2006. Des. Samoel Evangelista Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça – Presidência Referência: Processo nº 2005.002139-1 Objeto da ação: Administrativo. Processo de Seleção. Juízes Leigos e Conciliadores. Juizados Especiais. Comarca da Capital e Interior. Requerente: A Presidência “Ex-Officio” JUÍZES LEIGOS CONVOCADOS COMARCA DE RIO BRANCO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 11 Maurício Schuck 45 12 Joaquim Rodrigues da Silva 44 COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Mainard Negreiros de Holanda 61 2 Rosemberg Silva Juca 59 3 Aroldo Carvalho Lima 52 CONCILIADORES CONVOCADOS COMARCA DE RIO BRANCO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 10 Alissandra Brasil Menezes Fontenele 62 11 Rejane Eiko Moribe 60 12 Marisa Beraldo da Rosa 60 13 Rosemeyre Fonseca da Silva 60 14 Aline de Fátima Dutra Pereira 58 15 Danielle Garcia da Cunha Belmont 58 16 Clóvis de Souza Lodi 58 COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Afonso Luiz de Lima Melo 57 Rio Branco, 3 de abril de 2006. Des. Samoel Evangelista Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça – Presidência Referência: Processo nº 2005.002139-1 Objeto da ação: Administrativo. Processo de Seleção. Juízes Leigos e Conciliadores. Juizados Especiais. Comarca da Capital e Interior. Requerente: A Presidência “Ex-Officio” DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA JUIZ LEIGO 1. Cópia autenticada do diploma do curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério de Educação; 2. Documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovando ser advogado há mais de 05 (cinco) anos; 3. Declaração de disponibilidade de horário compatível com as atividades dos Juizados Especiais; 4. Certidões de bons antecedentes, expedidas pela Justiça Federal e Estadual, cujo ônus será exclusivamente do interessado; 5. Atestado de sanidade física e mental. PARA CONCILIADOR 1. Cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão de curso de bacharelado em Direito; 2. Diploma ou declaração de conclusão de curso superior na Área de Humanas, reconhecidos pelo Ministério de Educação ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que se encontra regularmente matriculado e cursando o último ou penúltimo ano do curso de Direito; 3. Declaração de disponibilidade de horário compatível com as atividades dos Juizados Especiais; 4. Certidões de bons antecedentes, expedidas pela Justiça Federal e Estadual, cujo ônus será exclusivamente do interessado; 5. Atestado de sanidade física e mental. Rio Branco, 3 de abril de 2006. Des. Samoel Evangelista Presidente
Convocação de Juízes Leigos e Conciliadores
Assessoria | Comunicação TJAC