O Tribunal de Justiça do Acre e o Banco do Brasil (BB) firmaram um contrato de prestação de serviços financeiros, por meio do qual a folha de pagamento, o sistema de consignações, o pagamento dos precatórios e a remuneração dos depósitos judiciais serão processados pela instituição bancária.
O Desembargador-Presidente Adair Longuini e o Superintendente Regional do BB no Acre, Ricardo Salerno, se reuniram no final da semana passada para celebrar a parceria. No encontro ocorrido no Palácio da Justiça também estiveram presentes juízes, diretores e assessores das duas instituições.
“O mais importante é que as duas instituições saem engrandecidas. Para nós é uma satisfação renovarmos essa parceria por mais cinco anos. Pretendemos aperfeiçoar nosso relacionamento institucional e construir outras parcerias e convênios que concorram para a melhoria de nossos serviços e que facilitem a dinâmica do trabalho e da vida de magistrados e servidores”, afirmou o Adair Longuini.
Já assinado pelas duas instituições, o contrato prevê a centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes e dos recursos financeiros do Tribunal. Também estão incluídos o pagamento de credores, fornecedores e prestadores de serviços e as transferências de recursos financeiros, seja para entes públicos e privados.
“Tenha certeza, Desembargador Adair Longuini, de que o TJAC é um cliente importantíssimo para o Banco do Brasil. O relacionamento institucional e de negócios que nós vínhamos mantendo e que, com essa renovação de contrato, pretendemos aprofundar, tem um grande significado. Este momento é de muita celebração, e assumimos o compromisso de prestar um serviço ainda melhor para todos os magistrados e servidores”, ressaltou Ricardo Salerno.
O BB irá administrar os depósitos judiciais e o centralizar o pagamento de precatórios – que forem ordenados pelo Tribunal de Justiça Acreano -, bem como a operacionalização do pagamento de benefícios do PASEP.
O contrato estabelece, ainda, a possibilidade de instalação de Agências, Postos de Atendimento Bancários e Postos de Atendimento Eletrônico – mediante a concessão de uso.