Uma decisão judicial determinou o restabelecimento de auxílio-doença e a concessão de aposentadoria por invalidez permanente ao trabalhador Benildo Dias de Souza. A decisão da Câmara Cível foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 4.497, fls. 4) desta terça-feira (16).
Relatora do processo nº 0005416-59.2011.8.01.0001, a Desembargadora Eva Evangelista, Presidente da Câmara Cível, fundamentou o voto baseada no laudo da perícia judicial. Ele comprova que Benildo de Souza ainda está com a lesão motivadora da concessão do benefício.
O Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco já havia proferido sentença condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao trabalhador a aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, ocorrido em 3 de abril de 2006.
A Autarquia Federal interpôs Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo Ativo, alegando inconformismo com a decisão proferida à época pela Juíza Louise Oliveira, no exercício da 4ª Vara Cível.
Como motivação recursal, alega o INSS a ausência da comprovação acerca da incapacidade laboral do agravado e questiona a abordagem do relatório médico relacionado aos autos. No entanto, a Desembargadora Eva Evangelista avaliou que não há nada a ser reparado na sentença, negando provimento ao recurso.
A Câmara Cível já havia se manifestado no mesmo sentido em processo semelhante (Agravo de Instrumento nº 2009.004096-0). Nesse caso, a decisão considerou que “a antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de benefício de caráter alimentar, evitando-se, assim, danos maiores à parte debilitada”.