A família, da sociedade e o Estado têm o dever de colocar a criança e o adolescente a salvo de toda forma de negligência.
A programação da Expoacre será intensificada neste fim-de-semana com mais shows. Atenta ao fluxo de pessoas que frequentam a feira, a Justiça Acreana, por meio das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, alerta pais e responsáveis para que os menores não esqueçam a documentação, bem como os Termos de Autorização (com assinatura reconhecida em cartório), no caso de estarem sob a responsabilidade de terceiros.
Os Termos de Autorização são documentos oficiais para identificar a condição de responsável legal para acompanhar os menores. Os modelos para impressão estão disponíveis no portal do TJAC, por meio do link: https://www.tjac.jus.br/expoacre-2016-tjac-download/, e devem ser preenchidos e ter assinatura reconhecida em cartório (serventias extrajudiciais).
Trabalho preventivo
Durante toda a semana, foi realizado trabalho educativo pela equipe da 2ª Vara da Infância e da Juventude, principalmente nas escolas públicas, onde foram apresentadas orientações e fixados cartazes. Houve ainda panfletagem no Terminal Urbano e shopping, além da divulgação em programas de rádio e TV, a fim de ampliar a proteção das crianças e adolescentes.
Ao fazer um balanço da atuação dos agentes de proteção no evento, Hudson Magalhães, vice-coordenador da Divisão de Proteção da unidade judiciária, destaca que o cumprimento das normas tem sido a regra. “Calculamos que a cada 10 menores, nove apresentaram a documentação e termo exigido. Ou seja, os pais estão cientes e estão contribuindo para a segurança de suas famílias. O trabalho segue com a meta de fiscalização até domingo”, disse.
Ponto de atendimento
Na Expoacre, a equipe realiza rondas e trabalho educativo junto às famílias, mas também foi instalado um ponto de apoio para atendimento e informações ao público. Então, aqueles adolescentes que são impedidos de assistir o show são encaminhados para esta base, para que sejam tomadas as devidas providências.
Já nos dias que não ocorreram shows, o foco foi a vigilância de menores quanto ao consumo de bebidas alcoólicas e cigarros, assim como a não permanência de crianças menores de 11 anos de idade após o horário estipulado.
O trabalho dos agentes de proteção é fundamentado pela Portaria nº 9/2016, assinada pelo juiz de Direito Romário Divino, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas dependências do Parque de Exposições Marechal Castelo Branco.