Caso ‘Franco Silva’: Justiça condena réus a penas que somam mais de 80 anos

O Juiz Cloves Ferreira, titular da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, condenou Gesiel da Silva Souza, David Maciel Peixe de Paiva e Thiago da Silva Gomes por terem roubado e assassinado o radialista e cantor Francisco Ferreira da Silva, mais conhecido como “Franco Silva”.

Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC) pela prática de crime de latrocínio (roubo seguido de morte), previsto no artigo 157, parágrafo terceiro, do Código de Processo Penal. O quarto acusado de participar do crime, José Raimundo da Silva, já falecido, não chegou a ser denunciado pelo MPE/AC.

De acordo com os autos do processo nº 0031108-94.2010.8.01.0001, o crime aconteceu no dia 12 de dezembro de 2010, quando a vítima foi abordada na entrada de sua residência, no bairro João Eduardo, em Rio Branco. Na ocasião, o radialista foi assaltado e assassinado pelos réus, mediante violência e uso de arma de fogo.

Decisão

Gesiel da Silva Souza (conhecido como "bigodinho") foi condenado a cumprir a pena de 30 anos; David Maciel Peixe de Paiva (conhecido como "peixe), a 25 anos; e Thiago da Silva Gomes (conhecido como "cabeça"), a 26 anos de reclusão – todos em regime fechado.

“Com base no artigo 2º, § 3º, da Lei 8.072/90, decido manter os réus na prisão em que já se encontram, dado o clamor público que a morte da vítima causou na sociedade acreana; também pela hediondez do delito por eles cometido, bem como para garantia da aplicação da lei penal, posto que em razão da condenação, soa teratológico colocá-los em liberdade, sendo bastante razoável supor que em liberdade fugirão para evitar o cumprimento da pena”, assinalou Cloves Ferreira em sua decisão.

O juiz também determinou que fosse encaminhada uma cópia da sentença para a residência da família da vítima e para a direção da Rádio Difusora Acreana, onde Franco Silva atuava na condição de locutor.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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