A 6ª Edição da Semana Nacional da Conciliação, que acontecerá de 28 de novembro a 02 de dezembro deste ano, terá, pelo segundo ano, o prêmio "Conciliar é Legal".
Como parte das iniciativas para promover o esforço concentrado pela conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais brasileiros, a láurea objetiva identificar, premiar, disseminar e estimular boas práticas no Poder Judiciário e nos magistrados e tribunais.
Conforme o regulamento, os interessados podem apresentar projetos, individuais ou em grupo, até a data de 9 de novembro para concorrer à premiação.
A temática deste ano é "Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos", uma referência àqueles processos que possuem vários cidadãos como partes, em geral envolvendo serviços básicos como operações de telefonia, energia elétrica e problemas com bancos, entre outros.
Categorias
O Prêmio Conciliar é Legal é concedido em três categorias: Justiça Estadual, Justiça do Trabalho e Justiça Federal, com premiação destinada também aos tribunais que apresentarem os melhores índices, independentemente da inscrição de projetos.
Na prática, o prêmio é uma forma de conceder visibilidade às ações de modernização voltadas para as práticas de conciliação de litígios no Poder Judiciário, de forma que contribuam para a aproximação das partes, pacificação e aprimoramento da Justiça, com a possibilidade de implantar as atividades mais positivas nacionalmente.
Comissão
O Comitê Gestor da Conciliação é que está responsável pela premiação. Conforme informações dos seus integrantes, o Comitê atua como comissão difusora, executiva e julgadora, levando em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. Os vencedores de cada categoria serão contemplados com a entrega de placas e/ou troféus.
As práticas devem ser apresentadas, até 9 de novembro, por meio da ficha eletrônica disponibilizada no portal eletrônico do CNJ (www.cnj.jus.br), ou por envio da inscrição ao e-mail: premioconciliar@cnj.gov.br.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)
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