Decisão levou em consideração perícia que constatou que os demandantes não estavam com notas falsas, como haviam sido acusados.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos formulados no Processo n°0601236-59.2016.8.01.0070 condenando uma casa noturna da Capital Acreana (I.P.) a pagar R$4 mil para cada um dos quatros autores do processo, à título de reparação pelos danos morais causados, quando os proprietários da boate ofenderam a honra e a imagem dos demandantes os acusando de estarem repassando moedas falsas.
A juíza de Direito Lilian Deise responsável por homologar a sentença, publicada na edição n°5.761 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (11), explicou que “em verdade, o desgaste emocional, a sensação de injustiça, dor e sofrimento de que padeceram os autores, resultante da falsa imputação feita pelos propostos e do proprietário da reclamada, devem ser coibidos e indenizados, pois ferem frontalmente à dignidade da pessoa, considerando crime contra a honra (calúnia)”.
Entenda o Caso
Os demandantes entraram com ação de indenização de danos morais em desfavor da casa noturna I.P., alegando que foram acusados injustamente por seguranças do lugar de estarem portando e repassando notas falsas. Os quatro autores do processo relataram que a acusação resultou nas prisões deles, mas o inquérito parlamentar mostrou que eles “não portavam notas falsas e todas as acusações proferidas pela casa noturna eram infundadas”.
Os reclamantes ainda disseram que o proprietário da boate “se achou no direito de prestar entrevistas, sem saber que ali acusava inocentes”, por isso, sentindo que tiveram a honra e a imagem lesada, os quatro homens recorreram à Justiça.
Mas, a casa noturna contestou o relato dos autores, afirmando que apenas denunciaram por meio do disk 190 que tinham recebido notas falsas, e “após a comunicação do recebimento das notas, nenhuma outra providencia foi tomada por parte da reclamada, deixando que tudo ocorresse por conta da policia, pois, já tinha realizado sua obrigação, deixando que as autoridades competentes averiguassem a autoria e culpabilidade”.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a exposição dos demandantes “se deu foi por conta da imprensa policial, que noticia todos os acontecimentos ocorridos nas delegacias durante o final de semana, note-se que nenhuma das publicações consta como sendo de autoria dos proprietários da casa noturna”.
Sentença
Ao avaliar o caso, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos da empresa e julgou procedente a pretensão dos autores, em função das provas contidas no Processo que comprovaram que os donos do estabelecimento chamaram a policia. “(…) ao contrário do que foi defendido pela reclamada, as provas coligidas aos autos demonstram que os proprietários da casa noturna acionaram a polícia”, escreveu a magistrada.
A juíza de Direito frisou que os demandados não tentaram impugnar a perícia que constatou que os demandantes não estavam com notas falsas. A magistrada anotou: “Importante frisar que a perícia realizada pela polícia científica sequer foi objeto de questionamento pela reclamada”.
Já quanto ao argumento de que eles não tiveram relação com as noticias divulgadas na mídia, a juíza Lilian registrou que “é irrelevante para o deslinde da causa, uma vez que restou devidamente provado nos autos que os prepostos e o proprietário do estabelecimento chamaram a polícia e deram causa à situação vexatória na qual os reclamantes foram submetidos”.