Um dos destaques foi a análise do recurso que objetivava recondução do prefeito afastado do município de Acrelândia ao cargo.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) analisou, na 43ª Sessão Ordinária no ano de 2016, 54 recursos, confirmando, assim, o empenho do Órgão Julgador de 2ª Instância em oferecer uma prestação jurisdicional célere e eficiente em favor da sociedade.
Sob presidência da desembargadora Waldirene Cordeiro, foram apreciados agravos de instrumento, apelações cíveis, embargos de declaração e reexames necessários em ações de alienação fiduciária, assistência judiciária gratuita, contratos bancários, danos morais e materiais, esbulho/turbação, improbidade administrativa e obrigações de fazer/não fazer, dentre vários outras.
Um dos destaques da Sessão foi a análise do agravo de instrumento nº 1001271-67.2016.8.01.0000, interposto pela defesa de J. D. da C. S., prefeito afastado do município de Acrelândia, que objetivava a recondução do gestor público ao cargo eletivo. Na decisão, o desembargador relator Roberto Barros votou pelo indeferimento do recurso e manutenção da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo Cível daquela Comarca que determinou o afastamento cautelar do gestor público em Ação Civil Pública (ACP) por suposto ato de improbidade administrativa.
Com a rejeição unânime do recurso, restaram mantidas, dentre outras obrigações, a indisponibilidade dos bens do gestor público afastado, além de sua proibição de “adentrar as dependências da Prefeitura Municipal de Acrelândia, (…) sob pena de multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil”.
As Sessões de Julgamento da 2ª Câmara Cível do TJAC acontecem todas as sextas-feiras, a partir das 9 horas.
O Órgão Julgador de 2ª Instância é composto pela desembargadora Waldirene Cordeiro (presidente) e pelos desembargadores Júnior Alberto e Roberto Barros (membros permanentes).