Decisão destacou que os réus subtraíram vários objetos das vítimas, sendo uma menor, mediante grave ameaça e violência, com emprego de arma de fogo.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente a denúncia inscrita no Processo n°0001119-27.2016.8.01.0003, e condenou quatro réus (D.F.de S., L.G.S., M. da S. de A. e G. M. de S.) a pena conjunta superior a 37 anos de reclusão, por eles terem praticado o crime de roubo, com emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e subtração de veículo com intuito de levar o caro para Bolívia, e subtraído outros bens de vítimas que se encontravam em casa.
A sentença, publicada na edição n° 5.780 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (12), de autoria do juiz de Direito Clóvis Lodi, que ainda condenou os réus a pagarem solidariamente para cada uma das vítimas indenização no valor de R$ 5 mil e destacou que todos os quatro agiram com “culpabilidade elevada, por terem pulado o muro da casa da vítima no período noturno, aproveitando de pouco movimento na rua, para praticar o roubo”.
Entenda o Caso
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em julho de 2016, por volta das 19h30 min, os quatro denunciados (D.F. de S., L.G.S., M. da S. de A. e G. M. de S.) e mais três pessoas não identificadas, “livre e conscientes de suas condutas delitivas, em unidade de desígnios”, subtraíram vários objetos das vítimas, sendo uma menor, mediante grave ameaça e violência, com emprego de arma de fogo.
O MPAC relatou que as vítimas se encontravam em sua residência, quando foram surpreendidos com a entrada de sete pessoas armadas, que após anunciaram o assalto trancaram as vítimas no banheiro da casa e depois de subtraírem diversos objetos fugiram na caminhonete de uma das vítimas.
Sentença
O juiz de Direito Clóvis Lodi, titular da unidade judiciária, após analisar as provas e os depoimentos, constatou que foi comprovada a materialidade e autoria delitiva dos quatro acusados pela prática do crime de roubo, com as seguintes causas de aumento de pena: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas, subtração de veículo com intuito de ser transportado para outro país e a restrição da liberdade da vítima para consumar o crime e garantir o sucesso na fuga.
Segundo escreveu o magistrado: “ficou devidamente comprovado que os réus entraram na casa da vítima no período noturno, com o emprego de arma de fogo, praticaram o roubo, levando o veículo e demais bens das vítimas, que a intenção era levar o veículo para a cidade boliviana de Cobija, mas não lograram êxito em razão da atuação eficiente da polícia militar que conseguiu abordar os réus antes que atravessassem para o país vizinho”.
Portanto após realizar a dosimetria da pena, o juiz de Direito fixou as seguintes penas: o acusado D.F. de S. e M. da S. de A. foram condenados cada um a nove anos e três meses de reclusão, assim como deverão pagar 100 dias-multa; L.G.S. a nove anos de reclusão e o pagamento de 100 dias-multa; e, G.M. de S. a 10 anos, nove meses e 18 dias de reclusão e também o pagamento de 100 dias-multa. Todos com regime de cumprimento de pena fechado.