O balanço assinala a resposta concreta que o Poder Judiciário tem dado à questão da superpopulação carcerária.
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgaram 2.798 processos, de pauta e extrapauta, durante o período de 28 de janeiro a 19 de dezembro de 2016. Ao todo, foram realizadas 50 sessões ordinárias e oito extraordinárias, das quais se destacam duas itinerantes realizadas nas Comarcas de Cruzeiro do Sul e Tarauacá.
Os resultados da produtividade da Câmara Criminal também são apresentados pelos números de seu acervo, na qual havia iniciado o ano de 2016 com 1.390 processos, terminando esse período com 616 feitos, ou seja, redução de cerca da metade da demanda.
Conforme a estatística, foram julgadas 1.730 apelações criminais, representando 62,10% das ações no ano passado. O colegiado também julgou 770 habeas corpus (27,55%), 53 recursos (2%) e 82 embargos de declaração (3%).
Foram apreciados ainda 104 agravos em execução, 16 mandados de segurança, 23 conflitos de jurisdição, três agravos regimentais, um reexame necessário e uma petição de reclamação.
O balanço assinala a resposta concreta que o Poder Judiciário tem dado à questão da superpopulação carcerária, o que é ainda uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na medida em que os casos apreciados significam que as pessoas com condenação provisória tiveram andamento do processo com absolvição ou confirmação da condenação confirmada.
Na última sessão do ano, quando foram analisados mais de 40 processos, o presidente do Órgão Julgador, desembargador Francisco Djalma, destacou o desempenho alcançado. “O objetivo é que se efetive a prestação jurisdicional no menor espaço de tempo possível, como forma de se fazer justiça e diminuir a sensação de impunidade, além de reduzir os índices de criminalidade”, explicou.
A Câmara Criminal é composta por três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8 horas, respeitado o quórum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.
São membros efetivos do colegiado, os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista e Pedro Ranzi. No ano passado, foram convidados para compor o quórum das sessões na ausência de seus titulares, os desembargadores Laudivon Nogueira, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Maria Penha e Denise Bonfim.
No mesmo período, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) foi representado nas sessões pelos procuradores de Justiça Álvaro Pereira, Patrícia Rego, Gilceli Evangelista, Sammy Barbosa, Cosmo Souza e Flávio Siqueira.
Compete à Câmara Criminal do TJAC
Processar e julgar: Os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder; O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator; Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno; A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns; Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal. Julgar: Os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau; e os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.