A juíza Ivete Tabalipa, que atualmente responde pela 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, por meio de decisão liminar, divulgada na última terça-feira (30), determinou que as empresas aéreas TAM e Gol passem a embarcar de forma imediata, no primeiro voo disponível, pacientes que necessitem realizar Tratamento Fora do Domicílio (TFD), em casos de urgência e emergência.
A magistrada acolheu o pedido de antecipação da tutela na Ação Civil Pública nº 0002504-89.2011.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra as referidas companhias aéreas (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.727, de 30.07.2012, fl. 44 e 45).
De acordo com a decisão da juíza Ivete Tabalipa, pacientes de casos graves encaminhados pelo TFD devem ser embarcados imediatamente, independentemente de aviso prévio de 72 horas e de haverem vagas específicas para eles no primeiro voo disponível. Caso seja necessário, as empresas deverão, inclusive, realocar outros passageiros para que o embarque seja possível.
A magistrada ressalta em sua decisão que todos os procedimentos médicos indispensáveis ao resguardo da saúde e da vida dos pacientes devem ser observados. As companhias aéreas, portanto, não poderão apresentar impedimentos, devendo adotar todas as medidas necessárias para o embarque dos pacientes, inclusive com a utilização de macas, caso haja necessidade.
A medida vale “unicamente para os casos emergenciais e com risco de morte, não incluindo consultas e procedimentos pré-agendados, que devem seguir os trâmites fixos”, explica a decisão.
Em caso de não cumprimento da decisão, as companhias aéreas deverão pagar uma multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por evento, sem prejuízo de eventual majoração acaso necessário e outras cominações legais, além de pena de desobediência.
Antes do julgamento do mérito, será realizada, ainda, uma audiência de conciliação, devendo ser citadas, além das já mencionadas TAM e Gol, todas as outras companhias aéreas que operam no Estado que possam vir a ser afetadas pela decisão, uma vez que as ações civis públicas, por sua própria natureza, devem produzir efeitos em face de toda a coletividade.