O juiz titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, Danniel Bomfim, ao analisar os autos da Ação Civil Pública nº 0001409-81.2012.8.01.0003, concedeu liminar determinando, no prazo de 30 dias, a implantação de rede de abastecimento de água, iluminação, coleta e tratamento de esgoto nos loteamentos José Rabelo, Francisco Peixoto, São João, José Kairala, 28 de Maio e Loteamento do Rocha, que não dispõem de serviços considerados essenciais.
Foram acionados para cumprimento da decisão o Município de Brasiléia, o Estado do Acre, o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa), a Imobiliária Campos Imóveis, além dos loteadores Ilda Rabelo de Assis, José da Rocha Lira, Sebastiana Rodrigues Galvão, José Alberto Kairala, Arabutã Batista Gadelha e Raimundo Nonato Eduardo dos Santos.
Ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Ação Civil Pública constatou a existência de diversos loteamentos na cidade em desacordo com a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. De acordo com a denúncia do MP, em Brasiléia, lotes estão sendo negociados antes da realização de quaisquer obras de infraestrutura, à revelia da observância dos critérios legais estabelecidos, sem planejamento, autorização da Prefeitura ou Registro Civil.
Em sede liminar, o MPE requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que os loteadores e os poderes públicos estadual e municipal sejam compelidos a realizar obras de infraestrutura nos loteamentos irregulares. O pedido também inclui que a Prefeitura de Brasiléia e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) sejam obrigados a desempenhar seu encargo fiscalizatório.
No entendimento do juiz Danniel Bomfim, “os inquéritos civis carreados aos autos configuram prova inequívoca sobre a verossimilhança da matéria alegada (fumus boni iuris)”.
Para o magistrado, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) consiste no fato de que, em não sendo concedida a liminar, “aguardar o trâmite natural do processo, poderia acarretar prejuízos irreparáveis à saúde, higiene e moradia digna das pessoas, atingindo não somente aos adquirentes dos lotes, mas toda a sociedade”.
Ainda de acordo com Bonfim, a ausência de obras de infraestrutura também ocasiona dano ambiental, “notadamente com a poluição das águas que servem de escoamento do lixo produzido nos loteamentos que não possuem a devida coleta e tratamento dos resíduos domiciliares”.
A decisão também autoriza que aqueles que adquiriram lotes irregulares realizem o depósito judicial das prestações ainda a vencer através de depósito judicial, desde que seja comprovada a instalação das obras por parte dos réus.
O município de Brasiléia também está obrigado a exercer o poder de polícia fiscalizatório nos loteamentos irregulares e clandestinos, visando ao uso adequado do solo e coibindo as implantações ilegais, bem como qualquer edificação em loteamento, desmembramento ou fracionamentos clandestinos. O órgão deve ainda promover vistorias mensais nos assentamentos, com discriminação de todas as obras já concluídas ou iniciadas, indicando os responsáveis e a situação em que se encontram, com adoção das medidas administrativas cabíveis para coibir a continuidade de qualquer edificação, sob pena de responsabilidade pessoal da prefeita municipal, por prática de ato de improbidade administrativa.
Também o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) deve iniciar imediatamente o procedimento de fiscalização e controle efetivo quanto à implantação de empreendimentos passíveis de ocasionar degradação ambiental, como é o caso dos loteamentos em questão, uma vez que, em razão da ausência da rede coletora e de tratamento de esgotos, acabam por ocasionar a poluição dos recursos hídricos locais.