Atual gestão do TJAC institui Núcleo de Apoio Técnico em Saúde

A partir de agora, em todas as ações judiciais distribuídas perante a Justiça Acreana, em que se demande prestações de saúde em face do SUS, deverá conter parecer técnico do NAT-Jus.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, lançou oficialmente no início da semana, no seu gabinete na Sede Administrativa do TJAC, o Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NAT-Jus), instituído por meio da Portaria nº 1962/2016. A partir de agora, todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Acreano, em que se demande prestações de saúde em face do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá conter parecer técnico do referido núcleo.

Presentes ao ato, os juízes de Direito, Mirla Regina (auxiliar da Presidência e coordenadora do NAT-Jus) e Marcelo Badaró (titular do Juizado Especial de Fazenda Pública de Rio Branco); o procurador geral adjunto do Estado, Leonardo Cesário; o secretário estadual adjunto de saúde, Rui Arruda; a médica Paula Aigili; e a farmacêutica, Rossana Spigue.

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Na ocasião, a presidente do TJAC destacou que a “implantação do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde vai garantir aos cidadãos que as decisões judiciais relacionadas à saúde sejam tomadas com maior segurança, caráter científico, padronização e eficiência”.

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O NAT-Jus é um serviço de natureza consultiva disponibilizado aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos nas demandas e procedimentos que envolvam a prestação de serviços públicos de saúde, tais como fornecimento de medicamentos e insumos em geral, exames, procedimentos de urgência e emergência, bem como os eletivos, leitos em unidades de terapia intensiva (UTI), tratamento médico e insumo nutricional.

Nos termos da portaria de criação, recebida a solicitação de parecer técnico, o magistrado coordenador determinará a distribuição imediata do pedido a um dos técnicos, verificando a matéria e volume afeto a cada profissional de saúde, salvo os períodos de plantão, em que a ação será remetida ao profissional plantonista.

A partir do recebimento do pedido, o técnico do NAT-Jus terá prazo de três dias úteis para emitir o Parecer Técnico, salvo os casos que forem sinalizados como urgentes pelo próprio solicitante ou verificados como risco à vida do paciente, os quais deverão ser atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e encaminhados por meio preferencialmente eletrônico;

O parecer técnico do NAT deverá ser elaborado de acordo com critérios da Medicina Baseada em Evidências, entendendo-se esta como aquela que integra as melhores evidências de pesquisa em relação à enfermidade do paciente.

O NAT-Jus deverá apresentar trimestralmente ao Comitê Executivo Estadual de Saúde e à Presidência do Tribunal de Justiça o relatório estatístico das demandas atendidas.

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Da composição do NAT-Jus

Conforme o estabelecido no Termo de Cooperação Técnica n. 17/2012, firmado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justiça do Estado, o NAT-Jus será coordenado por um magistrado e composto por técnicos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, com experiência em gestão do Sistema Único de Saúde e funcionará junto à Secretaria de apoio aos órgãos julgadores e administrativos.

Aos profissionais designados para composição é vedado ter relação de qualquer natureza (rendimentos pecuniários de qualquer espécie, prêmios, presentes e assemelhados) com indústria farmacêutica, laboratórios e com o profissional prescritor que possa vir a configurar conflito de interesses.

Nos termos da Portaria, o técnico do NAT-Jus é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesse decorrente das vedações previstas no caput deste artigo e que surja durante o exercício de sua função, podendo declarar-se suspeito ou impedido em caso concreto.

Em todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Estadual, em que se demande prestações de saúde em face do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá haver parecer técnico do NAT-Jus.

As unidades jurisdicionais solicitarão o parecer técnico preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e deverão encaminhar senha para acesso aos autos do processo judicial no sistema de automação judiciária – SAJ.

Assessoria | Comunicação TJAC

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