O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Francisco Djalma, condenou os réus Daniel Uchoa de Lima e Roberto Vieira Moura pelo crime de roubo mediante grave ameaça, cometido contra Rita Lima de Fonseca no último mês de abril, nas proximidades da AABB, no bairro Jardim Europa, em Rio Branco.
Ao apreciar a ação penal nº 0008580-95.2012.8.01.0001, o magistrado se baseou nos artigo 157, parágrafo 2º e inciso II do Código Penal: “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Eles teriam praticado o crime simulando portar arma de fogo.
Ainda nesse sentido, foi levado em conta o teor do artigo 59 do mesmo Código, o qual prevê que juiz deve considerar os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima.
A sentença condenatória foi publicada na edição da ultima quarta-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 4.743, fls 40 e 41).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os acusados, simulando estar de posse de uma arma de fogo, renderam a vítima, mediante grave ameaça, subtraindo-lhe a quantia de R$ 896,45, além de um talonário de cheques e diversos documentos e objetos pessoais.
No total, o réu Daniel de Lima foi condenado a cumprir uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, na Unidade de Recuperação Social Francisco D’ Oliveira Conde, além do pagamento de treze dias multa.
Francisco Djalma também manteve a prisão preventiva de Daniel “porque a sua liberdade vem redundando em instabilidade da ordem pública, vez que reincidente, já tendo sido condenado por outro roubo, do que se infere ser ele um indivíduo com veemente impulso de se apropriar do alheio e fazer disso seu meio de vida”, ressaltou o magistrado.
Também o réu Roberto Moura foi condenado a uma pena de cinco anos e quatro meses de reclusão – em regime semiaberto, no entanto, a ser cumprido na Unidade de Regime Semiaberto I -, além do pagamento de dez dias multa.
Francisco Djalma destacou na decisão a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu Roberto Vieira “na medida em que os seus antecedentes demonstram se tratar de pessoa agressiva, estando sendo processado pelo crime de lesões corporais graves neste juízo”. No entanto, foi-lhe concedido o direito de apelar em regime semiaberto, “uma vez que a manutenção no cárcere apresenta-se como medida mais gravosa do que a determinada na sentença”, concluiu o magistrado.