O 60º Encontro Nacional dos Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge) aconteceu de 22 a 25 deste mês em Maceió (AL), e contou com a presença de representantes de 24 estados.
Representando o Acre, o desembargador Arquilau Melo, corregedor-geral da Justiça, acompanhou a programação do evento.
No primeiro dia de atividade, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça, participou do debate sobre “Metas de Nivelamento da Corregedoria Nacional de Justiça”. Também no primeiro dia houve a apresentação das conclusões do I e II Encontro da Comissão de Tecnologia do Encoge.
O 60° Encoge ainda contou com a participação do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Calandra, e do ministro alagoano Humberto Martins, que proferiu a palestra de encerramento do evento sobre o tema “Da efetividade da decisão judicial”.
Durante o encontro, temas como a “A agenda legislativa do Poder Judiciário, “A estrutura do Judiciário para o enfrentamento das organizações criminosas” e a “Saúde dos magistrados” também foram discutidos pelos participantes.
Carta de Maceió
Ao final do evento, os corregedores da Justiça elaboraram a “Carta de Maceió”, que sintetiza os debates realizados e registra as recomendações a serem seguidas pelas Corregedorias Estaduais. Confira, a seguir, a íntegra do documento.
Carta de Maceió
O Colégio dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Maceió – AL, de 22 a 25 de agosto de 2012, durante os trabalhos do LX Encoge – Encontro Nacional de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com escopo de aprimorar e agilizar as atividades do Poder Judiciário Estadual Brasileiro, deliberou, à unanimidade de seus membros, as seguintes diretrizes:
1 – Aprovar os indicadores estatísticos padrões apresentados pela Comissão de Tecnologia do Colégio para a utilização das Corregedorias com o objetivo de uniformizar o sistema de avaliação das Secretarias/Cartórios e dos magistrados;
2 – Gestionar junto às autoridades competentes a inserção no Estatuto da Magistratura de capítulo de garantia da autonomia administrativa e orçamentária das Corregedorias;
3 – Manter de forma permanente os trabalhos da Comissão de Tecnologia, fazendo encontros, no mínimo, a cada Encoge, sem prejuízo de reuniões à distância;
4 – Proceder à reforma do Estatuto do Colégio para incluir a criação de Coordenadorias Regionais, Assessoria de Comunicação Social, Comissão Permanente de Apoio ao Corregedor e Comissão de Tecnologia;
5 – Divulgar o trabalho das Corregedorias nas escolas e universidades nos moldes do programa “Conheça a Corregedoria”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
6 – Apoiar as propostas legislativas que visem destinar recursos e estrutura à Justiça Estadual para cumprimento dos atos de competência delegada.
7 – Estabelecer uma política de gestão judiciária em relação aos executivos fiscais;
8 – Posicionar-se contra a aprovação da PEC n° 37/2012 no que implique em restrição aos poderes investigados legalmente conferidos aos órgãos hoje habilitados para tanto;
9 – Incentivar as Corregedorias a adotar o Projeto Integra Brasil, desenvolvido pela Anoreg e que tem obtido excelentes resultados no Estado de Sergipe;
10 – Orientar no sentido de que os contratos de alienação fiduciária, em se tratando de veículos, anotados diretamente nos Detrans, não têm efeito constitutivo da propriedade fiduciária, sem registro em cartório de títulos e documentos, como previsto no artigo 1361, 1° do Código Civil;
11 – Aprovar o portal desenvolvido na internet para o Colégio de Corregedores e elegê-lo como meio oficial de compartilhamento dos trabalhos desenvolvidos pelas diversas Corregedorias;
12 – Referendar o Protocolo de Intenção firmado pelo Colégio com a Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro – Ennor e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg – BR, para fins de promover cooperação técnico-científico e acadêmica entre essas instituições;
13 – Incentivar a prática da mediação e da conciliação, inclusive no âmbito extrajudicial, como forma de resolução de conflitos;
14 – Ressaltar a importância de debates permanentes sobre Direito Registral e Notarial, Orçamento e Gestão Pública, sobretudo nas Escolas da Magistratura e nos cursos de formação para juízes;
15 – Verificar, nas inspeções e correições, se as ações de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública estão tendo a agilização processual condizente com o propósito de combate à corrupção.