O juiz Manoel Pedroga decidiu no final da tarde desta segunda-feira (24) deferir a medida liminar ajuizada pelo Município de Bujari contra o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
Dessa forma, o magistrado expediu mandado de reintegração/interdito proibitório aos réus – todos os membros do Sindicato e demais cidadãos adeptos ao movimento -, que estavam ocupando e obstruindo a via de acesso principal da sede administrativa da Prefeitura Municipal.
Ao apreciar os autos do processo n.º 0000856-13.2012.8.01.0010, o juiz determinou que eles terão que desocupar o prédio até as 8 horas desta terça-feira (25) e permitir o livre acesso (chegada/saída) dos funcionários integrantes do quadro do Município, como também dos cidadãos que necessitam dos serviços prestados pelo ente público.
Caso descumpram a decisão judicial, os réus terão de pagar uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
Desde a última quinta-feira (20), mais de 200 trabalhadores ocupam a sede da Prefeitura Municipal. Eles seriam produtores rurais que integram o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bujari. Os trabalhadores reivindicam a abertura de ramais, alocação de bueiros, feitura de açudes etc.
A Fazenda Pública do Município alegou que os invasores não permitem que qualquer funcionário adentre na sede da Prefeitura e, por consequência, que cumpra seu expediente.
Os setores administrativos também estariam sendo proibidos de darem encaminhamento às urgentes necessidades, que são diariamente demandadas pelos órgãos Federais, Estaduais, Municipais.
A Prefeitura alegou, ainda, que houve iniciativas de conversação com os invasores, mas estes se mantêm firmes no propósito de permanecer ocupando todas as dependências e secretarias localizadas na sede do Município, informando que não possuem data para deixar o local.