Graças à Justiça: Idosa de Tarauacá é reconhecida como soldada da borracha

Decisão ressalta que a senhora exerceu a atividade de extrativista, e determinou a concessão de pensão vitalícia pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá julgou procedente o pedido de M. C. S. no Processo n° 0700347-87.2016.8.01.0014, e concedeu pensão mensal vitalícia de seringueiro soldado da borracha pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme previsto no artigo 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a autora receberá benefício no valor de dois salários mínimos, previstos no artigo 1º da Lei 7.986/89, inclusive sobre o 13º salário, fixando a data de início do benefício a partir da data do requerimento administrativo, atualizado por juros de mora e correção monetária.

Entenda o caso

A idosa pleiteou em sua inicial a concessão de benefício previdenciário, alegando que desde a tenra idade foi iniciada nos trabalhos em seringais, na companhia de seus genitores que extraíam látex, no período da Segunda Guerra Mundial.

O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pedido. No entanto, em audiência de instrução e julgamento, estava ausente o requerido, por isso foi colhido o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de das testemunhas.

Decisão

O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, esclareceu que para a concessão do benefício pretendido é necessário observar os seguintes requisitos: exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial e carência econômica.

A legislação assinala que a pensão mensal vitalícia é devida “aos seringueiros que, atendendo ao apelo do Governo brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, trabalhando na produção de borracha, na região amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial”.

Nesse contexto, os brasileiros, ou lutavam na Guerra, ou eram obrigados a extrair látex no norte do País. A maioria, no entanto, optou por prestar serviços nos seringais.

No caso da autora da ação, restou demonstrado que esta trabalhou na produção e no corte de seringa. Consta ainda nos autos, que a requerente nasceu em 15 de agosto de 1935, contando hoje com 81 anos de idade. No entendimento do magistrado, está cristalino que a idosa exerceu a atividade de extrativista, uma vez que naquela época era o único trabalho nestas localidades.

“Para configuração do primeiro quesito, deve a parte provar que exerceu a atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial, que se perfaz entre 1939 a 1945, sendo que neste lapso temporal a autora tinha em torno de oito a dez anos de idade e já ajudava seus genitores nas atividades laborais, configurando, supostamente, preenchido o quesito idade”, assinalou Fraga.

Além de a parte autora ter nascido e tido seus filhos em seringais, a carência econômica restou configurada, “uma vez que a autora sobrevive apenas com uma aposentadoria que recebe. Há nos autos provas suficientes a concretizar juízo de certeza sobre esse aspecto”, concluiu o magistrado.

Desta forma, o juiz de Direito entendeu que por estarem presentes os requisitos legais deve ser concedido o benefício assistencial. A decisão evidenciou ainda que deve ser mantida a aposentadoria recebida pela autora, pois o benefício requerido nestes autos tem natureza assistencial, sendo cabível esta acumulação.

Assessoria | Comunicação TJAC

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