Pleno do TJ mantém salário integral de servidor aposentado por invalidez O Pleno do Tribunal de Justiça do Acre concedeu nesta quarta-feira, em decisão unâmime, a Segurança em Mandado impetrado pelo servidor público estadual Darcy da Silva contra decisão da Secretaria de Gestão Administrativa que em ato administrativo – Portaria nº 357, de 27 de abril de 2006 – lhe concedeu aposentadoria por invalidez a partir de primeiro de março de 2002 no cargo de Técnico em Educação, Grupo V, Nível 9, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Gestão Administrativa. Darcy da Silva alega no Mandado de Segurança que a decisão da secretaria lhe acarretou a redução do nível funcional no qual anteriormente era enquadrado do nível 21 para o nível nove e, via de conseqüência, significativa redução em seus vencimentos globais, que antes eram de R$ 3.183,96 e passaram para R$ 1.897,07. A relatora do Mandado de Segurança, desembargadora Eva Evangelista acatou parecer do Ministério Público Estadual pela concessão da ordem, justificando sua decisão baseada na legislação em vigor e em diversas decisões de Tribunais superiores que tratavam da mesma matéria. Com a decisão, a Secretaria de Gestão Administrativa deve editar nova portaria de concessão da aposentadoria de Darcy da Silva por invalidez, já que os laudos médicos apresentados no processo confirmam ser este portador de cardiopatia grave, desta vez com sua remuneração integral ao período anterior à sua aposentadoria, ou seja, no valor de R$ 3.183,96. Entenda o caso Darcy da Silva ingressou no serviço público em 1972, no Serviço de Divulgação do Estado do Acre (SERDA), órgão extinto em 1991, o que levou ao seu remanejamento, em 31.03.1992, para a Secretaria de Estado de Administração e, posteriormente, em 10.04.1992 foi transferido para a Secretaria de Educação e Cultura, exercendo o cargo de Técnico em Educação, Referência 21. Nos autos do Mandado de Segurança Darcy da Silva informa que em fevereiro de 2003 submeteu-se a uma cirurgia para implantação de quatro pontes de safena, em razão de cardiopatia grave, resultando na emissão pela Junta Médica Estadual de laudo favorável à sua aposentadoria por invalidez permanente, cujo requerimento ocorreu em julho de 2004, somente obtendo deferimento em 27 de abril de 2006, consoante Portaria nº 357/06, com efeito retroativo a 1º de março de 2002, mas reduzindo-lhe o salário de R$ 3.183,96 para R$ 1.897,07 Darcy da Silva informa no Mandado de Segurança que a redução de salário lhe causo sérios prejuízos de ordem financeira e emocional “ante a significativa redução dos seus proventos, no importe de R$ 1.761,40 (um mi, setecentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), impossibilitado, destarte, a partir de então, do cumprimento de seus compromissos financeiros e empréstimos descontados mensalmente em sua conta bancária, agravando ainda mais seu estado de saúde ante a dificuldade de aquisição dos medicamentos necessários à manutenção de sua saúde”. O servidor também alega que a decisão da SGA produziu violação ao art. 40, § 1º. I, da Constituição Federal, segundo o qual, no caso de aposentadoria por invalidez permanente em razão de doença grave, os proventos serão integrais, aludindo, também, à disposição ínsita no art. 242, §2º, da Lei Complementar Estadual 39/93. Em seu relatório, a desembargadora Eva Evangelista destaca que, a reivindicação é pertinente, fato também defendido pelo Ministério Público Estadual, razão pela qual acatou o pedido e, por esta razão, aderiu “ao parecer ministerial para conceder a ordem, determinando à autoridade coatora a edição de nova portaria de concessão de aposentadoria ao Impetrante, desta vez, no cargo de Técnico em Educação, Grupo V, Nível 21, conferindo proventos idênticos aos vencimentos pelo mesmo percebido anteriormente ao ato de aposentadoria”. A desembargadora Eva Evangelista foi acompanhada pelo demais membros da Corte de Justiça Acreana em seu voto, concedido por unanimidade.
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Assessoria | Comunicação TJAC