Artigo da Semana: ‘Dia da Justiça: O que devemos comemorar no dia 8 de dezembro?’

Por Raduan Miguel Filho*

O homem moderno tem a preocupação com a compreensão do tempo, pois, encontra facilidade para entender o passado porque lhe são disponíveis as causas ou ante-fatos, o fato visado contextualizado e as consequências. Tudo já consolidados.

A dificuldade se apresenta no exame da contemporaneidade e que somente são conhecidas as causas e as consequências futuras. Então, a análise se vale de ocorrências similares do passado, para traçar as possibilidades de desfecho e, agindo sobre elas buscar a lucidez das consequências com vista a evitá-las.

Na história construída pelas nações o espectro se forma na mesma dinâmica, tendo como constatação que as mais desenvolvidas têm o traço comum de respeito à democracia e a ordem jurídica, estabelecida pela primazia do cuidado com os valores republicanos como a ética, a probidade e a liberdade.

Ao reverso, governantes com tendência autoritária, chegam ao poder pela via democrática e se conduzem de forma a fragilizar o equilíbrio nas relações de poder. Tudo amparado pelas suas boas intenções e elegem seus propósitos dogmaticamente em relação aos quais não admitem dissenso, nem se dispõem a avaliar o custo de sua implantação para a ordem historicamente estabelecida sustentada na diversidade pelo equilíbrio dos freios e contrapesos.

Os dissensos e as contrariedades são convertidos em hostilidades e obstáculos que apagam o debate e abrem caminho para os abusos de toda sorte. A nossa história está repleta desses equívocos nos quais mal o governante se instala no poder, já aponta a violação de garantias fundamentais como obstáculos aos seus propósitos e projetos que, quase sempre atropelam o cidadão e as garantias aos mais fragilizados no tecido social e beneficia interesses estranhos ao comum.

Quando os controles políticos da população não se apresentam suficientes com a eficácia necessária, o recurso extremo é o Poder Judiciário na busca de afirmação dos preceitos mandamentais. Daí porque governos autoritários se voltam sempre contra a magistratura, não para abatê-la, porque dela necessitam para o seus status quo dominante, mas para fragilizá-la, subjugando-a aos seus propósitos.

Esse trinte espectro tem se verificado recentemente nos chamados Estado Bolivarianos em que as Cortes Supremas foram vilipendiadas e, a partir delas todo o Poder Judiciário foi formatado para dar conformidade com o projeto de poder do grupo governante. Num ataque similar, o Egito vivencia situação semelhante com evidente risco para a democracia e para a ordem jurídica naquele país de história milenar e seu povo sofrido.

Em nosso país, embora com a ordem democrática constitucional estabelecida, temos vivenciado um continuado processo de ataques ao Judiciário, buscando desmoralizá-lo perante a nação e fragilizá-lo enquanto poder para obstar as resistências ao projeto político do grupo governante. Essas manobras se instalam ora dando uma dimensão a eventuais desvios de conduta em apuração, apresentando-o como fato consumado e provado a contaminar todos os seus membros, olvidando que o acusado somente suporta a culpa depois de condenado no processo regular e que a individualização do processo naturalmente o isola da estrutura de forma natural.

A outra manobra perversa adotada tem sido o aviltamento das condições de vida dos membros da magistratura com seus vencimentos corroídos a espera de reposição inflacionária num desestímulo a carreira.

O atual governo após vários anos sem correção salarial impõe um aumento escalonado de pouco mais de cinco por cento anual para o próximo triênio, índice que seguramente não corrigirá nem mesmo a inflação futura esperada pelo próprio governo.

Mesmo nessas condições hostis, a magistratura brasileira tem dado a nação, a partir de sua Suprema Corte, passando por todas as instâncias de Tribunais e Juízos, demonstração de serenidade, comprometimento com os valores republicanos e altivez na distribuição de Justiça, principalmente, no julgamento de desvios na administração e na condução dos negócios públicos.

Num momento tormentoso da sociedade brasileira e do sistema jurídico em vigor, não se pode abstrair do dia a dia, em linhas gerais, a importância dos claros princípios de justiça que devem nortear a estrutura básica da sociedade e da tripartição dos poderes.

Assim, a política não deve ser a arte de fazer amigos, mas a de governar com amigos de boas metas. Os julgamentos, por sua vez, não devem ser estritamente a aplicação das leis nos casos concretos, senão a declaração concreta da finalidade das leis. Além disso, o processo legislativo não deve ser apresentado apenas como a vontade dos representantes do povo, mas a inteligência que sintetiza uma ordem para o coletivo.

Não por outra razão, a crítica sempre atual de Platão, em “A República”, para quem a crítica à justiça, não é resultado do temor do cometimento de ações injustas, mas o temor de sofrê-las.

A recente decisão na ação penal número 470, no Supremo Tribunal Federal, envolvendo figuras expoentes dos poderes executivo e legislativo, lega à vida política brasileira uma lição tenebrosa, que certamente levará as relações pessoais a nunca mais ser as mesmas, por algumas premissas nem tão triviais, a condenação criminal e a perda de mandato, e a sociedade como um todo, não pode distinguir deveres entre os membros do Executivo, Legislativo e Judiciário.

É hora de lembrar que o judiciário brasileiro padece e reclama respeito e reconhecimento para as necessárias prerrogativas que lastreiam sua autoridade exercida em benefício de todos. A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, maior entidade representativa da magistratura nacional, com mais de 14 mil associados, conclama a nação ao zelo cívico e a salvaguarda dos interesses maiores de nossas instituições, pondo a salvo a ordem jurídico constitucional e o Estado Democrático de Direito.  Só assim, vale a pena comemorar o dia da justiça.

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*Raduan Miguel Filho é desembargador, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Artigo publicado originalmente na Revista Consultor Jurídico, edição de 8 de dezembro de 2012. 

Assessoria | Comunicação TJAC

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