Entendimento do Órgão Julgador é mantido, com a determinação imediata do início da execução provisória da pena imposta.
O ‘Caso Juruna’ ilustra no ordenamento jurídico como o Tribunal de Justiça do Acre tem se pautado por decisões técnicas e coerentes, as quais têm sido confirmadas em instâncias superiores.
Nas últimas apreciações relacionadas ao caso, é preciso lembrar que até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há “nenhuma ilegalidade” na decisão da Câmara Criminal, que determinou de imediato o início da execução provisória da pena imposta ao vereador de Rio Branco, José Carlos dos Santos Lima (o Juruna).
Nessa última quarta-feira (28), o vereador interpôs outro habeas corpus (HC nº 393.328) no STJ, o qual foi indeferido pelo ministro Sebastião Reis, exatamente porque os embargos de declaração foram rejeitados na origem, e isso era o único elemento impeditivo de sua prisão.
Juruna responde processo pelos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa.
Embargos de declaração
Como a decisão da Câmara Criminal foi unânime, só caberiam os embargos de declaração. Esse recurso só pode ser utilizado quando se pretende sanar omissões, contradições, obscuridades e ambiguidades em sentenças e acórdãos. Eles podem ser manejados tanto pela acusação quanto pela defesa, mas é preciso apontar de forma específica quais são as deficiências a serem corrigidas. Nesse caso, não pode servir para que uma determinada decisão seja totalmente reformulada.
Com esse julgamento da Câmara, as vias ordinárias estão esgotadas, não cabendo nenhum outro recurso no âmbito do TJAC. O único caminho para a defesa, nesse sentido, seriam os tribunais superiores, e não novos embargos de declaração.
Embargos infringentes
Se essa decisão fosse apenas por maioria de votos (2×1), caberiam os embargos infringentes, que são um recurso exclusivo da defesa, fundamentado pela falta de unanimidade na decisão colegiada. Esse remédio jurídico também questiona pontos específicos nos quais houve discordância. Se isso acontecer, vale salientar, somente os itens que constarem nos embargos poderão ter seus efeitos suspensos ou reapreciados, enquanto que o restante da decisão permanecerá inalterado. Os embargos infringentes seriam então apreciados pelo Tribunal Pleno, esgotando-se assim as vias ordinárias.
O que Câmara Criminal decidiu
Os desembargadores que atuam no Órgão Julgador já haviam julgado uma apelação do réu, negando o seu provimento, ou seja, mantendo a decisão determinada no âmbito do 1º Grau, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal. Com a decisão da Câmara, ele foi preso provisoriamente, e ingressou com um HC no STJ, sendo-lhe concedida medida liminar para garantir a sua liberdade.
No entanto, o ministro Sebastião Reis não cassou a decisão da Câmara Criminal ou a invalidou, somente determinou que a prisão fosse cumprida quando houvesse o esgotamento das vias ordinárias. Isso só poderia acontecer quando fossem julgados outros recursos com os quais Juruna ingressou, como os embargos declaratórios (com efeito modificativo).
No mais recente julgamento, a Câmara Criminal decidiu rejeitar os Embargos de Declaração n.º 0028237-57.2011.8.01.0001/50001, já que não apontavam nenhum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, já citados.
“Pretendendo-se claramente rediscutir a matéria amplamente discutida e já decidida (…), tornando-se claro que a pretensão do embargante é a reanálise da matéria, voto pela rejeição dos aclaratórios”, assinala a decisão do relator (desembargador Pedro Ranzi) – acompanhado pelos demais membros.
Prisões já no 2º Grau
A Câmara também tem sido firme no que diz respeito à possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença já no 2º Grau – seguindo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). É o que se denomina de Repercussão Geral, quando uma determinação tem de ser seguida por todos os tribunais de Justiça, indistintamente.
Nesse caso, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena. Por essa razão, diversos mandados de prisão têm sido expedidos pelo Órgão Julgador a cada semana, incluindo o do vereador Juruna.