O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre aprovou nesta quarta-feira duas resoluções que definem os procedimentos que restabelecem as férias forenses, determinando a criação de turmas de plantão para o período de férias. Em outubro, o Conselho Nacional de Justiça, diante da constatação de “graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência”, aprovou resolução revogando o artigo 2º da resolução nº 3, que havia sido editada sob o pressuposto da extinção definitiva das férias coletivas, estabelecida pela Emenda Constitucional 45. O TJ/AC, além de adotar os procedimentos quanto às férias forenses, também criou as turmas de plantão para atender a questões de urgência durante o período de férias. Segundo o CNJ, a extinção das férias coletivas implicou no desmantelamento não apenas das turmas de julgamento, mas também das seções especializadas e do órgão especial, ficando praticamente impossível concluir o julgamento dos feitos já iniciados, porque sempre há mais de um membro do colegiado em férias. A resolução nº 122/06, publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça, disciplina o Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre. De acordo com a Resolução, No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Estado do Acre, o Tribunal de Justiça funcionará através da Câmara de Férias e a Justiça de Primeira Instância em Sistema de Plantão, de acordo com Escala previamente elaborada conjuntamente pela Presidência e Corregedoria Geral da Justiça. O Sistema de Plantão deve ser amplamente divulgado e fiscalizado pela Corregedoria Geral da Justiça. A resolução também estabelece que nesse período, fica suspenso o expediente forense, competindo aos Juízes de Direito escalados para o Sistema de Plantão, no âmbito de suas jurisdições, observando o que dispõem os artigos 173 e 174, do Código de Processo Civil, apreciar os pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Prisão Provisória, Liberdade Provisória ou de Sustação de Ordem de Prisão, bem como os casos urgentes, novos ou em curso. A resolução no. 123 dispõe sobre as férias dos Membros do Tribunal de Justiça do Estado do Acre e estabelece que os Membros do Tribunal de Justiça – salvo os que compõem a Câmara de Férias, que terão férias individuais – gozarão férias nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Durante esse períodos, fica suspenso o expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça, competindo à Câmara de Férias funcionar na forma prevista no Regimento Interno, para decidir pedidos de liminar em mandado de segurança, habeas corpus e demais medidas que reclamem urgência. Também fica suspensa no mesmo período, a contagem dos prazos processuais e a publicação de Acórdãos e Decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na segunda instância, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. ===================================================================== Baixe as resoluções na íntegra: Caro usuário, para efetuar a leitura das Publicações é necessário ter instalado o programa Acrobat Reader. Caso seu computador não tenha este programa, você pode descarregar uma cópia para instalação clicando aqui. » Resolução 122/2006 “Disciplina o Plantão Judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre”. » Resolução 123/2006 “Dispõe sobre as férias dos Membros do Tribunal de Justiça do Estado do Acre”.
Aprovada resoluções que restabelecem as férias forenses no TJ/AC
Assessoria | Comunicação TJAC