Juízo da Vara Cível levou em conta a dignidade de sobrevivência e a prevenção de possíveis complicações no tratamento médico.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que os Entes Públicos municipal e estadual forneçam, solidariamente, fraldas geriátricas mensalmente a F. C. S., conforme requerido no Processo n° 0700299-02.2014.8.01.0014. Em caso de descumprimento, a multa diária foi arbitrada em R$ 5 mil.
O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, atendeu ao pedido para que o idoso tenha dignidade de sobrevivência e que se previna assim, de possíveis complicações em seu tratamento médico. A decisão foi publicada na edição n° 3.853 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), dessa segunda-feira (3).
Entenda o caso
O autor tem 93 anos de idade e foi acometido por acidente vascular cerebral (AVC), que o deixou com sequela consistente em lesão raquimedular, ou seja, com paralisia dos seus quatro membros.
Segundo a inicial, a situação do idoso inspira cuidados especiais constantes, principalmente quanto à higiene pessoal e o material pedido visa garantir o mínimo de conforto e saúde ao acamado, além de evitar possibilidade de infecção, que poria em risco sua já combalida saúde.
O Município de Tarauacá não apresentou contestação e o Estado do Acre pediu pela improcedência do pedido, porque a concessão de tratamentos médicos via processos judiciais desestabiliza a harmonia do sistema público.
Decisão
O juiz de Direito verificou que as fraldas geriátricas deveriam estar previstas na relação de medicamentos da atenção básica de saúde, pois ajuda na recuperação dos pacientes. Também salientou que nenhum dos requeridos questionou a necessidade apontada pelo paciente.
A decisão ressaltou a necessidade do Poder Judiciário intervir a favor dos direitos à saúde do cidadão, pela insuficiência no fornecimento de remédios gratuitos. Com fundamento na Constituição, afirmou a garantia de direitos sociais, consistente na garantia do mínimo indispensável para a dignidade humana.
Deste modo, o magistrado evidenciou que a responsabilidade entre os entes federativos é solidária, pois se constitui um Sistema Único de Saúde (SUS), financiado com recurso dos três entes.
Então, foi estabelecido o fornecimento de 120 fraldas mensalmente até cessar a necessidade do demandante. Coube a cada um dos demandados, a responsabilidade em 50% dessa proporção, em virtude da responsabilidade solidária, confirmando assim a tutela antecipada deferida.