Problema com antigo locador e concessionária de energia elétrica foi resolvido de maneira fraterna com o exercício da cultura do acordo.
As consumidoras, A.M.B.M. e D.B.M., conseguiram por meio da conciliação, resolver problema quanto a débitos de eletricidade com proprietário de imóvel (A.E.C. dos S.) e concessionária de energia elétrica. Com o acordo, homologado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o proprietário do imóvel, alugado pelas requerentes por apenas dois meses do ano de 2005, assumiu os débitos do apartamento junto à empresa fornecedora de eletricidade.
Na sentença homologatória do documento celebrado pelas partes, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, declarou resolvido o mérito do Processo. Contudo, conforme cláusula do acordo, caso A.E.C. dos S. não pague a divida de seu imóvel, o parcelamento estabelecido será cancelado, mas o débito não será cobrado das autoras e sim do proprietário.
Entenda o Caso
As consumidoras relataram ter firmando contrato de aluguel de imóvel pertencente a A.E. C. dos S., mas contaram ter ficado apenas dois meses no lugar. Porém, acabaram descobrindo ter uma dívida de R$1.691,76 em nome de uma das autoras referente ao consumo de energia elétrica. As reclamantes ainda informaram ter buscado solução amigável com os requeridos, mas não obtiveram êxito.
Por isso, A.M. B.M. e D.B.M. apresentaram a reclamação cível contra o dono do imóvel e a empresa, pelos danos sofridos ao ter a negativação do nome por dívida não adquirida por elas. Por fim, as consumidoras acrescentaram nunca terem autorizado à mudança de titularidade da unidade consumidora alugada para seus nomes.
Conciliação
Durante a audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Branco as partes resolveram o problema de forma rápida e pacífica sem a necessidade de tornar o caso uma ação judicial.
As partes decidiram que o reclamado A.E.C. dos S. vai assumir o débito da unidade consumidora, e a empresa propôs o parcelamento da conta referente aos meses de junho de 2010 a setembro de 2012, que atualmente está no valor de R$2.539,02.