Todas as unidades judiciárias do Estado do Acre com competência em matéria de Família deverão encaminhar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trimestralmente, os dados referentes ao número de divórcios judiciais julgados em primeira instância, em suas respectivas varas.
A decisão faz parte do Provimento nº 001/2013, instituído pelo Tribunal de Justiça do Acre. Assinado pelos desembargadores Adair Longuini e Arquilau Melo – presidente e corregedor geral, respectivamente -, o documento foi publicado na edição 4.836 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 36) do último dia 15 de janeiro.
A medida considera o artigo 1º da Lei nº 5.534, o qual prevê a obrigatoriedade de toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que esteja sob a jurisdição da lei brasileira, prestar informações estatísticas quando solicitadas pelo IBGE.
O Instituto também havia encaminhado ofício ao Tribunal, requerendo informações acerca dos divórcios judiciais consensuais, ou não, julgados em primeira instância, no Estado do Acre.
De acordo com o provimento, os dados a serem fornecidos ao IBGE deverão ser enviados até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada trimestre.
O magistrado responsável pela unidade deverá designar um servidor para se responsabilizar pela prestação das informações, bem como solucionar quaisquer problemas decorrentes do seu envio.
O corregedor geral da Justiça, desembargador Arquilau Melo, disse que a medida também “vai desburocratizar as informações, que hoje são repassadas via ofício, em papel”.
A Diretoria de Tecnologia da Informação do TJAC deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a instalação do aplicativo “Atos Divórcios”, em cada unidade jurisdicional, a fim de permitir e facilitar o envio das informações sobre os divórcios pela internet, por meio da página www.registrocivil.ibge.gov.br, ou por dispositivo de armazenamento de dados.