Em cumprimento à Resolução nº 156 do Conselho Nacional de Justiça , conhecida como Ficha Limpa do Judiciário, editada em 8 de agosto de 2012, o Tribunal de Justiça do Acre, por meio da sua Diretoria de Recursos Humanos, realizou no mês de outubro do ano passado uma atualização cadastral dos seus servidores ocupantes de cargos comissionados e em cargos de chefia.
Durante esse procedimento, não foi identificado no Poder Judiciário Acreano nenhum caso de servidor que tivesse condenação transitada em julgado ou por órgãos colegiados em decorrência de atos de improbidade administrativa, ou por delitos como corrupção, formação de quadrilha, exploração de trabalho escravo e crimes hediondos.
De um total de 1.522 servidores, 370 em cargos de chefia (309 ocupantes de função de confiança nível 1 e 61 ocupantes de função de confiança nível 2) e 289 ocupantes de cargos comissionados apresentaram suas declarações negativas mencionadas na referida resolução (itens I e III do parágrafo 1º, artigo 5º).
Essas declarações comprovam a negatividade do nome do servidor nos sistemas das Justiças Estadual, Eleitoral, Federal, Militar e do Trabalho, além dos Tribunais de Contas do Estado e da União, Conselho/Órgão Profissional e entes públicos (itens II, IV e V, parágrafo 1º, artigo 5º).
Feito o recadastramento, o presidente do TJAC, desembargador Adair Longuini, comunicou oficialmente ao CNJ sobre o cumprimento da norma da Ficha Limpa do Judiciário, sem a identificação de nenhuma situação irregular no seu quadro de servidores.
Para informações detalhadas sobre o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Acre, os interessados podem consultar o Portal de Acesso à Informação da Justiça Acreana, especiaifcamente a seção “Magistrados e Servidores”, que reúne dados sobre estrutura remuneratória, quantidade de cargos efetivos, servidores em cargos comissionados e em cargos de chefia, além do detalhamento da folha de pagamento.
Ficha Limpa do Judiciário
Aprovada por unanimidade no plenário do CNJ, a Resolução nº 156/2012 repete medida aplicada a candidatos a cargos públicos, exigindo criteriosa avaliação de funcionários comissionados ou nomeados para cargos de chefia em todos os tribunais do país, à exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora da jurisdição do CNJ.
“O Conselho Nacional de Justiça, portanto, nos limites de sua competência constitucional, ao aprovar esta proposta de resolução dará o exemplo para uma nova era da administração da coisa pública no Brasil, valorizando a impessoalidade, a probidade, a ética e a eficiência”, argumentou o relator do caso, o conselheiro Bruno Dantas.
De acordo com a resolução, não podem ser nomeadas pessoas que tenham condenação transitada em julgado ou por órgão colegiado em decorrência de atos de improbidade administrativa, ou por uma lista de delitos que inclui corrupção, formação de quadrilha, exploração de trabalho escravo e todos os crimes hediondos. Ela também impede que sejam nomeados funcionários que tenham sido punidos com a perda do cargo em algum órgão público.
Os tribunais brasileiros tiveram 90 dias após a publicação oficial da resolução para exigir dos seus servidores afetados pela Lei da Ficha Limpa a comprovação de regularidade perante a Justiça. Nos casos em que houver incompatibilidade, a determinação da norma é que estes sejam exonerados até 180 dias depois de constatada a irregularidade.