O juiz Romário Divino, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, realizou na última segunda-feira (4) reunião com representantes de órgãos e instituições públicas que atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes nos municípios de Rio Branco e Porto Acre para tratar das ações que serão desenvolvidas durante o Carnaval 2013, bem como da portaria que normatiza a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais de festividade.
Participaram do encontro representantes da Prefeitura de Rio Branco, dos Conselhos Tutelares e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) de Rio Branco e Porto Acre, das Polícias Civil e Militar, dos Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude, da Fundação de Cultura Garibaldi Brasil, da Secretaria de Ação Social de Porto Acre e da Secretaria de Cidadania e Assistência Social de Rio Branco.
Por parte da iniciativa privada, também participou do encontro o representante da empresa Pop Show Eventos, responsável pela realização do Carnaval 2013 na capital acreana, que forneceu informações e esclareceu dúvidas acerca do acesso e checagem de crianças e adolescentes na festa, que acontecerá no estacionamento do Estádio Arena da Floresta.
As discussões e deliberações conjuntas da reunião resultaram na edição da Portaria nº 04/2013, assinada pelo juiz Romário Divino, a ser publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (7).
De acordo com o documento, crianças e adolescentes com até 16 anos incompletos poderão permanecer nos locais de promoções dançantes e bailes carnavalescos até a 23 horas, desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis. Após esse horário, poderão permanecer somente aqueles com idade igual ou superior a 16 anos, também desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis.
Além disso, os menores deverão apresentar ao responsável pelo controle da portaria documento oficial com fotografia e informação de idade. O menor e seu responsável também deverão preencher e assinar conjuntamente um Termo de Responsabilidade, que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento. O documento deverá ficar sob a posse do menor, que deverá apresentá-lo à equipe fiscalizadora sempre que solicitado.
A portaria também ratifica a proibição legal para a venda e consumo de bebidas alcoólicas a menores, conforme os termos da Portaria nº 05/2006, que prevê a prisão e imediato encaminhamento às autoridades policiais de quem for flagrado vendendo tais produtos a menores.
Além disso, os proprietários ou responsáveis por bares, clubes e demais locais com eventos carnavalescos que deixarem de observar as normas também ficarão sujeitos a multa de 3 a 20 salários mínimos e poderão ter seu estabelecimento fechado por até 15 dias.
Pais e responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente
Ainda de acordo com a Portaria nº 04/2013, caso o menor seja flagrado em situação de excesso, transgressão, embriaguez, falta de decoro ou de pudor, os pais ou responsáveis deverão ser responsabilizados administrativa e criminalmente.
Caso seja verificado que alguma criança ou adolescente esteja em situação de risco, independentemente do horário, as autoridades presentes deverão adotar as medidas pertinentes, providenciando seu recolhimento e procedendo à autuação dos pais ou responsáveis.
Reuniões com empresários, blocos e clubes
Nesta quarta-feira (6), o juiz Romário Divino conduziu reunião com os responsáveis pelos blocos e clubes carnavalescos de Rio Branco. Segundo a equipe técnica da unidade judiciária, o encontro serviu para esclarecer dúvidas sobre a portaria que regulamenta a participação de menores e as demais ações que serão desenvolvidas durante o Carnaval 2013.
No município de Porto Acre, que está sob a jurisdição de Rio Branco, reunião semelhante será realizada nesta quinta-feira (7). Na oportunidade, o juiz Romário Divino e os representantes da rede de proteção da criança e do adolescente irão se reunir com os empresários responsáveis pela realização da festa carnavalesca na cidade, às 9 horas, na Vila do Incra.