O juiz titular da Comarca de Senador Guiomard, Afonso Braña, editou portaria com normas específicas para o acesso e permanência de crianças e adolescentes a espetáculos, bares, restaurantes, lan houses, clubes e outros estabelecimentos que explorem a atividade do entretenimento em geral.
As diretrizes a serem observadas estão reunidas na Portaria nº 02/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.848 (fls. 101 a 103), de 1º de fevereiro de 2013. Entre os motivos apontados no documento estão o elevado número de crianças e adolescentes constantemente encontrados em ruas e lugares públicos em situação de vulnerabilidade e o alto índice de prostituição infanto-juvenil.
A partir de agora, espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, concursos, peças teatrais e similares que envolvam a participação de crianças e adolescentes só poderão ser realizados com a prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Senador Guiomard, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação de sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização.
Os empresários terão que apresentar requerimento para expedição de alvará, com antecedência mínima de 5 dias úteis, contendo, entre outros, a descrição do evento a ser realizado, seu local de realização e a delimitação da faixa etária de público alvo. Em caso de realização de concursos de jovens, como escolha de miss e mister estudantil, por exemplo, será necessário apresentar a autorização dos pais para participação no certame.
O ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis em bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos em que haja venda e consumo de bebidas alcoólicas será permitido até às 20 horas, no caso das crianças, e até às 23 horas, no caso dos adolescentes. A norma, no entanto, não será aplicada no caso dos estabelecimentos estarem destinados exclusivamente à realização de aniversários, casamentos e formaturas. Ainda assim é necessário que o número de convidados seja limitado e que não haja a venda de ingressos, alimentos e bebidas.
Os estabelecimentos que explorem divertimentos eletrônicos e acesso a internet, como lan houses e similares, também deverão se submeter às normas contidas na Portaria nº 02/2013. De acordo com o documento, esses estabelecimentos deverão criar e manter um cadastro atualizado das crianças e adolescentes que frequentem o local, contendo nome completo, data de nascimento, filiação e nome da escola em que estudam, entre outros.
O ingresso de crianças com até 12 anos incompletos nesses locais só será permitido com o acompanhamento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal. Já os adolescentes deverão apresentar autorização por escrito de pelo menos um dos pais, indicando o horário para sua permanência. Caso fique comprovado que o menor está em horário escolar, o proprietário deverá proibir sua entrada no local.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais que descumprirem as normas contidas na Portaria nº 02/2013 estarão sujeitos a multa no valor de 3 a 20 salários mínimos, podendo ainda ter seus estabelecimentos fechados, em caso de reincidência.
O documento editado pelo juízo da Comarca de Senador Guiomard também disciplina a permanência de crianças e adolescentes em ruas, praças e locais públicos do município. Crianças poderão permanecer nesses locais até as 20 horas. Já a permanência dos adolescentes será assegurada até as 23 horas. Após esses horários, caso o menor não esteja acompanhado de algum dos pais ou do responsável legal, deverá ser encaminhado para adoção das medidas de responsabilização administrativa, nos termos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda de acordo com a Portaria nº 02/2013, nenhuma criança ou adolescente do município poderá entrar ou permanecer em qualquer dependência de estúdios de filmagens e fotografias ou participar de apresentações artísticas, sem que haja uma previa autorização judicial, constituindo exceção eventos culturais escolares, de músicas, recitais, balé e similares.
No caso de eventos desportivos o ingresso de crianças e adolescentes somente poderá acontecer mediante o acompanhamento dos pais ou responsáveis, sendo permitida, no entanto, a apresentação de autorização por escrito, desde que a assinatura esteja devidamente registrada em cartório. A medida não se aplica no caso de grupos de estudantes devidamente acompanhados por professores e dirigentes escolares. No caso de eventos de lutas corporais ou vale tudo, o ingresso de crianças não será permitido, sob qualquer hipótese.