Juízo aponta que requerente cumpre os requisitos legais, e que a decisão visa promover assistência material e moral, e uma melhor qualidade de vida às crianças.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu a guarda definitiva de duas crianças órfãs em favor da tia delas. Com isso, foi efetuada proteção às crianças, que haviam perdido o pai em 2004 e eram criadas pela tia desde o falecimento, em 2015, da mãe dos menores.
O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular na unidade judiciária, ressaltou na sentença a necessidade de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, citando o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), jurisprudências e reconhecendo ter ficado comprovado o desejo da autora em proporcionar as sobrinhas educação e amor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
“Diante de tal análise, fica cristalino que a finalidade da requerente é ter a guarda de seus sobrinhos com objetivo de seu bem-estar, sendo que seus genitores foram a óbito. Ademais, com exclusiva finalidade de proporcionar-lhes melhor educação e condições de vida às crianças em apreço, é mais prudente deixá-las sob a guarda da tia, vez que esta, tem melhores condições de criá-las, como restou devidamente comprovado nos autos”, escreveu o magistrado.
Entenda o Caso
A tia das crianças entrou com pedido de guarda definitiva dos dois sobrinhos. A autora contou estar com as crianças desde o momento que a mãe delas adoeceu e faleceu em 2015. Já o pai dos menores faleceu em 2004.
Na sentença, o juiz relatou que ninguém apareceu para apresentar contestação ao pedido de guarda, também revelou que o estudo psicossocial realizado deu parecer favorável ao pedido da autora.
Sentença de guarda definitiva
Ao iniciar a sentença onde deferiu a guarda definitiva dos sobrinhos para a autora, o juiz de Direito Guilherme Fraga discorreu sobre o significado da guarda. “A guarda, no sentido jurídico da palavra, é o ato ou efeito de guardar e resguardar a criança e/ou adolescente, de manter vigilância no exercício de sua custódia e de representá-lo quando impúbere ou, se púbere, de assisti-lo, agir conjuntamente com ele em situações ocorrentes”, explicou o magistrado.
Assim, o juiz de Direito validou sua compreensão de que a tia comprovou ter condições de cuidar dos menores e deferiu o pedido de guarda definitiva.
“As crianças são sobrinhas da requerente e, que desde o falecimento de sua genitora, em razão da ausência do genitor também já falecido, a autora cuida dos sobrinhos, prestando-lhes assistência material e moral. A requerente é autônoma, tendo todas as condições de proporcionar uma melhor qualidade de vida às crianças, como de fato já vem ocorrendo, pois preenche os requisitos exigidos por Lei”, destacou Fraga.