Conflito por atraso na entrega de diploma é resolvido com acordo

Reclamante informou ter concluído os estudos no ano de 2012, mas até o momento do ajuizamento da reclamação cível não havia recebido o documento.

O conflito sobre o atraso na entrega de diploma de graduação, entre o acadêmico L.V. A. de A. e uma Instituição de Ensino Superior (E. e D.E. S/A), foi resolvido pacificamente por meio de acordo, homologado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco. Com isso, o universitário deverá receber R$ 3 mil da empresa educacional.

A sentença, sancionando o entendimento das partes e resolvendo o mérito do Processo n°0601424-18.2017.8.01.0070, é assinada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, que estava respondendo pela unidade judiciária, e está publicada na edição n°5.884 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.60), dessa terça-feira (23).

Assim, por meio da conciliação, que proporciona a resolução de litígios entre as partes de forma amigável, teve fim um problema que poderia demorar a ser apreciado/julgado.

Entenda o Caso

O estudante pediu à Justiça a condenação da universidade, em decorrência da empresa educacional não ter lhe entregue seu diploma de conclusão do curso de graduação. O reclamante informou ter finalizado os estudos em outubro de 2012, mas até o momento do ajuizamento da reclamação cível não tinha recebido o documento.

A universidade apresentou contestação aos pedidos autorais, argumentando pela impossibilidade de indenização diante da ausência de requisitos ensejadores da responsabilidade civil da empresa, também discorreu pela ausência de provas e vedação ao enriquecimento ilícito.

No decorrer da ação, foi emitida decisão indeferindo o pedido liminar do estudante, mas o Juízo afirmou que a Instituição de Ensino não “esclareceu o motivo pelo qual ainda não houve emissão do diploma do reclamante”.

Conciliação

Então, mesmo as partes tendo apresentado seus pedidos e argumentos, eles conseguiram firmar conciliação, resolvendo o conflito por meio do acordo, de uma forma a tentar atender as demandas de ambos.

A transação realizada estipulou que a empresa deverá pagar o valor de R$ 3 mil ao reclamante, no prazo de 15 dias. Assim, o processo é encerrado e as partes expressaram a quitação das reivindicações da ação judicial e as partes também renunciaram ao direito de postularem sobre essa causa.

Por fim, o documento anexado aos autos do processo, ainda fixou multa de 10% do valor estabelecido, caso haja descumprimento das obrigações estipuladas, e solicitou a homologação do acordo pelo Juízo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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