Número de crianças adotadas no Acre neste primeiro semestre de 2017 já ultrapassa a quantidade registrada durante todo o ano passado.
O Dia Nacional da Adoção, comemorado nesta quinta-feira (25), foi lembrado com ações em diversas cidades do País. A data tem fortalecido a difusão de informações e sensibilização da sociedade sobre o tema. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por exemplo, aderiu à campanha digital de conscientização, desenvolvida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para discutir a importância do assunto e atender ao pedido de visibilidade de 7,5 mil crianças e jovens que hoje vivem nos abrigos em todo o Brasil.
O número de crianças adotadas no Acre neste primeiro semestre de 2017 ultrapassa a quantidade registrada durante todo o ano passado. Os dados são do Núcleo de Apoio Técnico às Varas da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco.
Enquanto em 2016 foram adotadas 20 crianças ou adolescentes, neste ano 23 delas foram destinadas legalmente a um novo lar. O baixo número de adoções ano passado foi atribuído a uma série de situações que prejudicou a celeridade dos processos dos pretendentes. Até o momento, 59 processos relativos à adoção estão em andamento na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Do total, três são relativos a casal homossexual. Todos passam pelo mesmo processo estipulado pela Justiça.
No Educandário Santa Margarida, em Rio Branco, duas crianças estão aptas a serem adotadas, porém, outras diversas ainda estão em outros abrigos, mas não disponíveis devido ainda possuírem vínculo com familiares biológicos, o que impede a ocorrência da adoção.
Entrega não é crime
A entrega de um filho para adoção não é crime. Trata-se inclusive de um direito assegurado às mães e gestantes, estabelecido pelo artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A adoção é considerada uma medida de proteção, pois apesar de contemplar os interesses dos adultos envolvidos, a prioridade está se esta trará à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual. Sua finalidade é satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia, previsto no artigo 227 da Constituição.
O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária explica que “a mãe ou gestante que manifesta o seu desejo de entregar seus filhos para a adoção demonstra amor, responsabilidade e respeito com a criança e não pratica nenhum crime. Inclusive, o ato de entregar o filho para adoção, quando a mãe reconhece que não reúne condições psicossociais para cuidar da criança, assegura um direito fundamental da criança, que é o de conviver numa família e em ambiente que lhe garanta o desenvolvimento saudável”.
O magistrado ressalta que todas as mães são acolhidas com todo o respeito pela equipe técnica nas Varas da Infância e Juventude, onde deverá ser proporcionado o atendimento psicológico, caso necessite. Além do atendimento multidisciplinar, que deve auxiliar a mulher no processo de decisão acerca da entrega do filho para adoção.
“O ato de dar o filho para adoção deve ser respeitado, sem pressões ou constrangimentos, pois é uma forma segura para a criança e a mãe terem os seus direitos assegurados. Essa atitude evita a adoção ilegal, em que a criança, muitas vezes, é entregue a pessoas sem nenhuma condição emocional de receber um novo membro na família ou entregar carinho, amor, atenção e proporcionar o ambiente adequado ao infante”, esclarece Faria.
Processo de adoção
Muitas orientações contidas no ECA ainda são pouco conhecidas e esse desconhecimento pode ensejar situações gravosas às crianças, como aborto, abandono, entrega a terceiros sem o devido preparo psicossocial ou mesmo adoções à margem da lei.
Deve-se reforçar que a adoção prioriza a criança aos laços biológicos. Segundo as orientações do CNJ, em caso de criança ainda em gestação, é importante procurar a Vara de Infância e Juventude antes do nascimento, a fim de ter um melhor acompanhamento psicológico. Após o nascimento, a Vara de Infância e Juventude deve ser comunicada e a mãe deverá se pronunciar perante o juiz quanto à sua renúncia ao poder familiar. Então, a criança será cadastrada para entrega a requerente habilitado.
A entrega é um processo sigiloso. Não sai no diário oficial ou na imprensa. Os registros existentes estão na unidade jurisdicional e no cartório, e em ambos os casos são sigilosos. É preciso de uma ordem do juiz para ter acesso.
Abandonar é crime
Ao contrário do procedimento legal debatido nesta data, o abandono é sim crime, pois a criança é exposta a situação de risco. Deixar bebês ou crianças em portas de igrejas, latas de lixo ou qualquer outro local são exemplos de condutas ilegais, nas quais os envolvidos, se condenados, poderão cumprir pena de seis meses a três anos de prisão.
Caso o abandono resulte em lesão corporal ou morte, a pena de reclusão pode chegar a até cinco ou 12 anos respectivamente, conforme o artigo 133 do Código Penal.