Município de Sena Madureira é obrigado a pagar indenização a servidor por atraso de salário

Decisão lembra que ausência de pagamento gerou inadimplência da autora e a inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido formulado por F.C.L.S. em face de Município de Sena Madureira, por meio do Processo n° 0700565-27.2016.8.01.0011. A decisão, publicada na edição n° 5.882 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 71 e 72), condenou o referido Ente Público ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

A juíza de Direito Andréa Brito, titular da unidade judiciária, avaliou a documentação apresentada nos autos, assim como as alegações das partes à luz dos princípios norteadores do Código Civil vigente. O atraso no cumprimento da obrigação de realizar o pagamento do servidor é ato ilícito, por isso foi imposta à reclamada a condenação requerida.

Entenda o caso

O reclamante informou que tem um empréstimo junto ao banco e que vem recebendo constantes cobranças diárias em face do atraso de parcelas. Contudo, informou que os meses em atraso foram descontados em seu contracheque, mas não foram pagos realmente pelo réu. Assim, destacou na inicial que não consegue realizar qualquer transação comercial diante da inadimplência.

Por sua vez, o reclamado apresentou contestação aos fatos narrados, porém admitiu a ausência dos repasses de valores conforme esperado pelo autor.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito verificou que repasse de valores após o pagamento do salário da reclamante causou um dano a mesma, pois face ausência do débito do valor contratado junto ao órgão bancário não foi possível o pagamento, o que gerou a sua inadimplência e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, assim como negativa de renovação de crédito.

Na decisão foi compreendido que o crédito apenas foi disponibilizado pela instituição financeira diante de sua condição de funcionário público municipal, mas “quando a reclamada não cumpre com a sua obrigação básica, ou seja, deixa de repassar a instituição credora após efetuar o desconto no salário, criou uma inadimplência ao reclamante”.

Os documentos apresentados a inicial comprovam as alegações do demandante, quando apresentam o desconto no contracheque, a falta do repasse a instituição financeira e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito além das diversas cobranças.

Então, a magistrada assinalou o nexo causal da questão, por isso tal fato não pode ser imputado ao reclamante, mas sim a causadora direta a reclamada. A ilegalidade da conduta e o ilícito cometido em decorrência é passível de indenização.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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