TJAC cumpre integralmente Resolução do CNJ sobre Ficha Limpa

O Tribunal de Justiça do Acre figura na lista dos 62 que comprovaram o cumprimento integral da Resolução 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a Ficha Limpa do Judiciário.

O documento proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública, a incolumidade pública e a fé pública; crimes hediondos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; crimes de redução de pessoa à condição análoga à de escravo; crimes eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

De acordo com publicação do próprio CNJ, não há na Justiça Acreana servidores nomeados para cargos em comissão que tenham sido condenados por prática quaisquer desses crimes. Outra exigência da Resolução vela pelo aspecto profissional do nomeado, proibindo a nomeação de quem tenha sido excluído do exercício da profissão por sanção judicial irrecorrível.

 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem demonstrado alto índice de cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e tem se destacado por apresentar bom desempenho na solução de conflitos judiciais, superando tribunais de estados maiores e mais antigos. “Além de buscarmos atender as resoluções administrativas, também procuramos cumprir integralmente as resoluções referentes aos aspectos jurisdicionais. Para isso, é fundamental a atitude dos magistrados e servidores que sempre concorrem para esta atuação de destaque da Justiça Acreana”, disse o desembargador Roberto Barros, presidente do TJAC.

Veja o link da matéria no CNJ. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/60272-resolucao-do-cnj-ja-e-cumprida-por-62-tribunais

Assessoria | Comunicação TJAC

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