Desembargador ressalta que as medidas decretadas não devem ser revogadas nesta fase do processo.
Em decisão interlocutória, o desembargador Samoel Evangelista negou liberdade a sete pessoas acusadas de fraudar licitações públicas. Os acusados estão presos desde segunda-feira (19), quando foi deflagrada a operação Cartas Marcadas, que investiga fraudes em licitações públicas envolvendo trabalhos gráficos.
Ao analisar o pedido da defesa dos acusados, no Habeas Corpus nº 1000892-92.2017.8.01.0000, o desembargador ressalta que as medidas decretadas não devem ser revogadas nesta fase do processo. “Importa antes colher a informações do juiz singular e a opinião do Ministério Público nesta instância, para um juízo definitivo”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, o desembargador salienta que o HC deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.
“Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la”.
Entenda o caso
Deflagrada na madrugada de segunda-feira (19) pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), em conjunto com a Polícia Civil, a operação Cartas Marcadas investiga fraudes em licitações públicas envolvendo trabalhos gráficos.
A investigação iniciou em 2015 e constatou que os sócios eram parentes entre si e algumas empresas, falsas concorrentes, possuíam inclusive o mesmo endereço.
Segundo o Ministério Público, a principal empresa investigada, a Acre Publicidade, é acusada de lucrar ilicitamente R$2.789.530,00 em oito licitações no município de Xapuri, na Câmara dos Vereadores de Rio Branco e Prefeitura de Rio Branco.
A Administração Pública municipal, de acordo com o órgão, é citada na denúncia apenas como vítima, não tendo participação, até agora, de nenhum agente público no esquema fraudulento.
Pedido de defesa
Ao pedir liminarmente a liberdade, a defesa discorreu que a decisão da prisão preventiva se ressente de fundamentação, pois estão ausentes os seus requisitos. Abordou o caráter excepcional da medida, os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade, da razoabilidade e se refere às medidas cautelares diversas da prisão impostas aos acusados. Asseta que a decisão impôs medida mais gravosa do que a que adviria de uma eventual condenação.
Os advogados defenderam ainda a imposição da medida cautelar de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e pediram transferência dos acusados da unidade prisional onde se encontram argumentando que um dos acusados encontra-se doente e outro por ter ensino superior. Destacaram as condições pessoas dos acusados que são primários e possuem bons antecedentes, além de postularem a obtenção da medida liminar para que a prisão preventiva e a indisponibilidade de bens sejam revogadas.