Em uma sentença com 258 páginas, o juiz Romário Divino condenou nesta segunda-feira (1º) os acusados envolvidos na Operação Delivery, denunciados por integrar uma rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade.
De acordo com a decisão, são estes os condenados pela Justiça: Jardel de Lima Nogueira; Francinei de Oliveira Contreira; Greice Maria Vasconcelos de Almeida; Adriano Macedo Nascimento Filho; Romara Costa da Mota; Thiago Celso Andrade Reges; Maria José Souza da Silva; Adálio Cordeiro Araújo; Assuero Doca Veronez; Marcello Moniz Mesquita; George Cruijff Sales da Costa; Ramadan Kalil; Charlom Pereira da Silva; Manoel Machado da Rocha Filho e Cassio Pereira Gonçalves.
A dosimetria detalhada da pena de cada um dos réus pode ser conferida aqui.
Por outro lado, foram absolvidos dos crimes a que respondiam até então: Ari Palu; Cassius Afonso Regio Nogueira; Carlos Fernando Gomes Martins; Jamil Kassem Mastub; Lazaro Santos Pessin; Narciso Mendes de Assis e Paulo Henrique Delfino Nascimento.
A denúncia apurada no inquérito policial nº 011/2012 (0500808-75.2012.8.01.0081) foi protocolada na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, em 21 de novembro do ano passado.
Desde então, Romário Divino, que é titular dessa unidade judiciária, passou a ouvir 47 testemunhas de acusação e 46 de defesa. O magistrado também considerou as contundentes provas presentes nos autos do processo n° 0500808-75.2012.8.01.0081, como áudio, fotos e vídeos, que evidenciaram a prática criminosa.
O processo que corre em segredo de justiça, incluiu 22 pessoas acusadas pela prática dos crimes previstos no Título VI, da Parte Especial, do Código Penal: “crimes contra a dignidade sexual”.
As provas
Trechos de interceptações telefônicas demonstraram que os agenciadores também se inter-relacionavam, fazendo o intercâmbio de “garotas de programa”, auxiliando-se mutuamente, empregando a mesma estratégia de aliciamento, oferecendo garotas para a realização de programas sexuais a clientes comuns e até praticando o tráfico internacional.
As fotos e vídeos mostram que os agenciadores atuavam como “verdadeiros intermediários, exercendo a função de autênticos cafetões”, sustentando-se da prostituição, mediante a obtenção de vantagem ou participação direta nos lucros do preço do serviço sexual realizado pelas garotas agenciadas.
Boa parte das garotas era menor de idade e eram atraídas mediante promessas de vantagens econômicas, para realizar programas sexuais com os denunciados do núcleo de usuários ou consumidores dos serviços sexuais que, na sua maioria, era constituído por pessoas “pertencentes aos mais elevados estratos sociais e detentores de elevado poder aquisitivo, como fazendeiros, empresários, políticos e autoridades.”
Operação Delivery
A Operação Delivery, resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Acre, foi deflagrada em Rio Branco no dia 17 de outubro de 2012, com a prisão de sete pessoas acusadas de operar rede de prostituição e exploração sexual com envolvimento de menores.
Segundo o inquérito policial, foi constituída na cidade uma extensa e bem organizada rede de prostituição e exploração sexual envolvendo mulheres maiores e menores de idade que era comandada por sete pessoas, denunciadas pelo favorecimento da exploração sexual de mulheres maiores de idade e adolescentes, entre 14 e 18 anos de idade, bem ainda pela conduta de rufianismo, vez que se sustentavam da prostituição alheia.
Ainda conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os envolvidos no caso são separados em dois grupos distintos: os que integravam o chamado “núcleo de agenciadores” da rede de prostituição e exploração sexual, intermediando e oferecendo garotas por eles negociadas para fazer programas sexuais com os do núcleo denominado de “usuários” ou “clientes”.