Estado deve conceder medicamento para paciente tetraplégico

Juiz determinou que a obrigação deve ser cumprida em até 20 dias  e fixou multa diária de mil reais, limitada a 30 dias de incidência.

O Juízo da 1ª Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco concedeu a antecipação de tutela do pedido contido no Processo n° 0706316-88.2017.8.01.0001, para que o Estado do Acre realize a concessão de medicamentos Baclofeno 10mg e Oxibutinina 10mg, além de sonda vesical, coletor de urina e luvas para o paciente L.C.S..

A decisão foi publicada na edição n° 5.908 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (26). O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, determinou que a obrigação deve ser cumprida em até 20 dias  e fixou multa diária de mil reais, limitada a 30 dias de incidência.

Entenda o caso

O autor é portador de tetraplegia e não tem condições econômicas de adquirir tais componentes médicos por si mesmo sem prejuízo de seu sustento. A inicial ratificou que o ente estatal não os tem fornecido por via administrativa.

Decisão

Em análise sumária dos elementos dos autos, o juiz de Direito verificou que condição do paciente pode vir a se agravar caso não receba os medicamentos e demais componentes requeridos.

Assim, o magistrado assinalou a plausibilidade do pedido, aliando ao direito à saúde que é assegurado a todos os cidadãos, nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal.

Na decisão foi salientado que o medicamento Baclofeno é dispensado no âmbito de Serviço de Atendimento Especializado (SAE) do Hospital das Clínicas do Acre. Por isso, este foi acrescido na responsabilização, para figurar também no polo passivo da lide.

A antecipação dos efeitos da sentença condenatória é uma técnica processual usada para proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência, como denotado no caso em tela.

Assessoria | Comunicação TJAC

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