Na tarde desta segunda-feira (29), os presidentes do Tribunal de Justiça, desembargador Roberto Barros e do TRE, desembargador Samoel Evangelista, assinaram convênio que garante o cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo TRE por meio de Oficiais de Justiça do quadro de pessoal do TJAC ou por servidores designados.
O convênio tem como base o que dispõe as Resoluções do TSE nº 20.843 e do TRE/AC nº 1.672. Ambas dispõem sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.
Em regra, as comunicações judiciais e administrativas, inclusive mandados judiciais, são realizados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ou na forma estabelecida em legislação específica.
Já os mandados para cumprimento por Oficiais de Justiça do TJAC serão em hipóteses em que não houver atuação da ECT, quando o ato exigir singular celeridade, quando as despesas com o uso dos serviços da ECT forem superiores ao reembolso devido ao Oficial de Justiça, bem como nas hipóteses em que a legislação especial não dispuser de modo diverso.
A assinatura desse convênio vai permitir maior celeridade nas ações da Justiça Eleitoral e é uma parceria já firmada entre vários tribunais do país. “O Convênio é importante para o fortalecimento de nossa relação de cooperação”, disse o presidente do TJAC, Roberto Barros.