Juízo compreendeu ser oneroso obrigar Ente Público a disponibilizar serviço de saúde, e destacou que a paciente pode continuar sendo atendida na Fundação Hospitalar do Estado do Acre (Fundhacre).
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu pedido feito por uma requerente almejando que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecesse o tratamento home care, realizado pela rede particular de saúde (clínicas, hospitais, cooperativas). Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o Juízo compreendeu ser oneroso o custo de obrigar o Ente Público disponibilizar tal tratamento e ainda destacou que a paciente pode continuar sendo atendida na Fundação Hospitalar do Estado do Acre (Fundhacre).
“Considerando que o serviço não está disponível ainda pelo SUS no Estado do Acre. Em razão do elevado custo dos serviços de home care, mostra-se inviável, in casu, que o Estado arque com o tratamento, em detrimento da ordem econômica. Ainda que, na hipótese dos autos, seja inviável a prestação do serviço de home care, pode o Ente estatal cumprir o seu dever constitucional de promoção do acesso universal e igualitário à saúde, fornecendo o tratamento correspondente, em rede hospitalar”, escreveu o juiz de Direito Anastácio Menezes.
Decisão
O magistrado não acolheu o pedido de tutela de urgência feito pela autora, mesmo tendo reconhecido o estado de saúde da paciente. “Em que pese o estado de saúde da autora merecer cuidados extras, o pedido não deve prosperar. A rede pública, através do SUS, não disponibiliza o serviço de home care, ficando esse adstrito aos planos de saúde particulares”, considerou.
Porém, o titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco falou que a autora pode continuar recebendo seu tratamento no hospital, principalmente, tendo vista não ter sido comprovado nos autos que a paciente recebeu alta, “(…) não consta nos autos prova de que a alta hospitalar já tenha ocorrido”, anotou.
Na decisão, o juiz de Direito esclarece que a situação trata-se da oposição de dois princípios constitucionais, o direito fundamental à vida e à saúde e a garantia de planejamento econômico do Ente Público, e a rede pública de saúde não conseguiu viabilizar a oferta de tal serviço a população.
Segundo observou o magistrado, “o fornecimento de serviços de atendimento domiciliar à saúde home care, ainda não pode ser considerado uma possibilidade viável e disponível à toda população. Em outras palavras, o serviço ainda não foi democratizado a ponto de ser utilizado em nível de Brasil”.
O que é home care?
O home care é uma modalidade de serviços na área de saúde de caráter contínuo, cujas atividades são dedicadas a pacientes/clientes, ou a seus familiares, em um ambiente extra-hospitalar. O propósito desse tipo de serviço é manter, promover ou restabelecer a saúde, elevando a autossuficiência dos pacientes/clientes, ao passo que são atenuados os efeitos debilitantes das possíveis patologias que os afligem.
Esse tipo de atenção à saúde no domicílio permitiria ao paciente ser internado em sua própria residência, recebendo os cuidados de uma equipe multiprofissional, incluindo o deslocamento de parte da estrutura hospitalar para a sua casa.
No âmbito jurídico, essa modalidade tem geralmente sido garantida pela Justiça em relação a operadoras e planos de saúde, mas não no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), exatamente devido a sua indisponibilização, como é o caso do Estado do Acre.