Relatora do processo confirmou que houve vício na prestação de serviço.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, negar o provimento a Apelação n° 0700022-90.2017.8.01.0010, apresentada pelo Banco do Brasil S.A, garantindo à consumidora M.C.S. compensação por não conseguir sacar seus proventos.
A decisão foi publicada na edição n° 5.925 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 20) desta quarta-feira (19). A responsabilidade do demandado englobou ainda outros procedimentos falhos concatenados, em que a negativa do saque foi diminuída do saldo da cliente, mesmo sem esta ter recebido o dinheiro em espécie.
Entenda o caso
A funcionária pública reclamou nos autos que tentou realizar saque no valor de R$ 1.018 junto ao Banco Postal localizado em Bujari e foi negado. Porém, no seu extrato, foi apontado que a transação foi realizada.
A operadora de caixa que a atendeu contatou a central de relacionamento. O estorno foi realizado apenas em sete dias.
Decisão
A juíza de Direito Lilian Deise, relatora do processo, confirmou que houve vício na prestação de serviço. “Há configuração de falha na prestação de serviço quando o cliente, ao efetuar um saque em um caixa, não recebe o dinheiro, mas este é debitado de sua conta”, asseverou.
Nos autos verificou-se que o dinheiro retido causou prejuízo ao sustento da parte. “A recorrida passou sete dias com R$ 1.018 a menos em sua conta, situação que certamente lhe causou transtornos, pois teve de diligenciar para tentar reaver seu dinheiro e, ainda, o estorno só ocorreu em razão da antecipação dos efeitos da tutela, concedida em juízo”, enfatizou a magistrada.
O ato ilícito teve dano moral foi arbitrado em R$ 2 mil, a fim de compensar o transtorno suportado pela consumidora.