Autor procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e a devolução de vários objetos.
Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram negar o pedido de apelação, e, à unanimidade, obrigaram uma mulher a devolver os pertences de ex-namorado.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é de relatoria do juiz de Direito Fernando Nóbrega, que negou provimento ao recurso apresentado pela mulher e manteve a obrigação dela devolver o colchão, HD externo e um faqueiro de seis peças para seu ex-namorado, ou alternativamente pagar R$ 1.305.
Entenda o Caso
O ex-namorado apresentou reclamação em face da apelante contando ter terminado um relacionamento amoroso com ela, e não conseguiu pegar seus pertences de volta. Por isso, procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e a devolução dos seguintes pertences: Notebook, lavadora de pressão, brinquedo DTC Skate extremo e radical, faqueiro de seis peças, colchão, HD externo, gravador de DVD, roupas e livros.
Ao avaliar o caso, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, condenando a mulher a entregar ao ex-namorado, o HD externo, colchão e faqueiro, ou alternativamente pagar o valor de R$ 1.305. Os outros itens listados pelo autor não deverão ser devolvidos, pois ele não apresentou comprovações de ter adquirido os bens.
Mas, a ex-namorada entrou com Recurso Inominado contra a sentença, almejando a improcedência dos pedidos. Em seu recurso, a apelante argumentou que os itens descritos no processo, “foram presentes dados pelo recorrido para a recorrente, quando do relacionamento amoroso vivido por ambos”, escreveu a mulher.
Decisão
O relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou pelo desprovimento da apelação, afirmando ser necessário manter a sentença pelos seus próprios fundamentos, “servindo a súmula de julgamento como Acórdão”, disse o magistrado.
Além do juiz-relator também participaram do julgamento, a juíza de Direito Lilian Deise e o juiz José Augusto, que decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator e negar provimento ao pedido de reforma da sentença.