Comarca de Epitaciolândia: Juizado Cível condena site a pagamento de indenização

O juiz Clovis Lodi, no exercício da titularidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia, condenou a empresa UOL Universo Online S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de má prestação de serviço.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.032 (fls. 81 e 82), dessa segunda-feira (4), a empresa deverá pagar ao autor Antônio Timmerman de Paiva Júnior a quantia de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais, além de R$ 407, a título de indenização por danos materiais.

Entenda o caso

O autor Antônio Timmerman de Paiva Júnior alegou à Justiça que comprou, através do serviço Pague Seguro, oferecido pela UOL Universo Online S/A, algumas peças para realizar o conserto de seu automóvel.

No entanto, ao contrário do que era de se esperar, a empresa que, em tese, lhe venderia as peças, não recebeu do Pague Seguro o valor devido pela compra.

Após frustradas tentativas de reaver a quantia paga ou a efetivação do serviço contratado, o autor buscou, então, a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial Cível da Comarca de Epitaciolândia, onde ajuizou a reclamação nº 0000871-63.2013.8.01.0004, requerendo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da má prestação de serviço.

Sentença

Ao apreciar o pedido formulado pelo autor, o juiz Clovis Lodi destacou que embora coubesse à UOL provar fato desconstitutivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a empresa “apenas argumentou fatos que não conseguiu provar, ou seja, não juntou qualquer documentação que comprovasse as suas alegações”.

O magistrado também anotou que, por outro lado, o reclamante “juntou e-mails que corroboram tudo o que aduz em sua reclamação, juntando ainda o comprovante de transferência do valor pleiteado a título de danos materiais para a conta corrente da reclamada”.

No entendimento do magistrado, a empresa não prestou o serviço na forma preconizada pela lei, motivo pelo qual deve ser responsabilizada pelos danos causados. “Entendo que a má prestação do serviço está constatada, já que (a empresa) não cumpriu sua obrigação de forma eficiente e segura, motivo pelo qual a atitude da reclamada infringiu o art. 14 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ensejando a obrigação de reparar o dano causado”, destacou o magistrado em sua sentença.

Por fim, o juiz Clovis Lodi condenou a UOL Universo Online S/A a pagar ao autor Antônio Júnior a quantia de R$ 407, a título de indenização por danos materiais, além da quantia de R$ 1 mil, a título de indenização por danos morais.

A UOL Universo Online S/A ainda por recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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