Empreendimento imobiliário foi responsabilizado por não cumprir prazo de entrega de lote e suas devidas estruturas urbanísticas.
A Ecoville Rio Branco Empreendimento Imobiliários Ltda. terá que devolver o dinheiro do autor do Processo 0702833-50.2017.8.01.0001, D.O.S.P., no valor de R$ 67.277 pagos em imóvel em condomínio fechado, por não ter cumprido prazo de entrega.
A decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, publicada na edição n° 5.977 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 54), estabeleceu ainda que o reclamado deve rescindir o contrato firmado entre as partes.
Entenda o caso
A promessa apresentada na compra foi de entrega do lote em julho de 2016, conforme enfatizou o consumidor em sua petição inicial. Contudo, iniciou o ano corrente e ainda não foi entregue, então o reclamante pediu a rescisão do contrato, já que adquiriu um apartamento em razão do atraso na entrega do imóvel.
O requerente ressaltou ainda sua tentativa de rescisão amigavelmente, de forma extrajudicial, sem sucesso. Em contrapartida, o réu atribuiu o atraso na entrega à recessão econômica enfrentada pelo país.
Decisão
A juíza de Direito Thais Khalil, titular da unidade judiciária, confirmou que o prazo contratual se esvaiu. Desta forma, a reparação dos danos causados é o caminho para a solução da divergência.
A magistrada assinalou a nulidade de cláusula sobre rescisão contratual por manifesta abusividade. Segundo o teor desta, o réu deveria devolver valor até seis parcelas. “O autor tem direito à devolução integral e imediata de todos os valores pagos pelo contrato particular de compromisso de compra e venda do imóvel”, ratificou Khalil.
No entanto, o pedido de danos morais foi julgado improcedente. “Os transtornos decorrentes do descumprimento contratual são consequências naturais do risco inerente a qualquer negócio jurídico, sem constituir dano moral passível de indenização”, esclareceu o Juízo.
Da decisão cabe recurso.