Decisão fundamentou-se no Estatuto do Idoso para proteção da vítima, que teve proventos desviados.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou a T.B.Z. a prestar serviços à comunidade por se apropriar de proventos da aposentadoria de uma idosa de 88 anos de idade. A decisão do Processo n° 0003441-89.2017.8.01.0001 foi publicada na edição n° 5.981 (Fl. 55) do Diário da Justiça Eletrônico.
A idosa é moradora do Lar dos Vicentinos. A acusada se apropriou dos proventos de sua tia-avó e justificou estar desempregada. Desta forma, o juiz de Direito Danniel Bomfim, que estava respondendo pela unidade judiciária, substituiu a pena de um ano e dois meses de reclusão mais 11 dias-multa, pelo trabalho diário de oito horas a ser estabelecido pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas.
Entenda o caso
A pessoa que é curadora da idosa e administra sua conta bancária percebeu dois saques indevidos que totalizavam R$ 3.500, por isso foi ao banco verificar com o gerente o ocorrido. Então, foi informada que o cartão tinha sido cancelado e outro tinha sido encaminhado para o antigo endereço da idosa.
O cartão foi liberado na agência bancária por T.B.Z., que desviou a finalidade dos valores da idosa.
Decisão
O magistrado assinalou que não pairam dúvidas quanto à prática do crime pela parte denunciada. Além disso, a ação criminosa teve continuidade delitiva, já que foi cometido por duas vezes.
A demandada foi qualificada no incurso das penas do artigo 102 da Lei nº 10.741/03, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso e na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Contudo, a ré primária teve a sua confissão considerada como atenuante na dosimetria do crime.
Bomfim esclareceu que a pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, porque a condenação foi inferior a quatro anos de reclusão e por não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.