Entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado na VEPMA.
Termina na próxima quarta-feira (25) o prazo para as instituições interessadas em receberem benefícios do fundo das penas pecuniárias efetuarem cadastro. As inscrições foram abertas pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA) no dia 25 de setembro.
A pena pecuniária pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais.
Como proceder
As entidades que pretendam a obtenção do benefício deverão preencher formulário disponibilizado na VEPMA, apresentando projeto que seguirá o Roteiro de Projeto Técnico. Os projetos serão recebidos na VEPMA no Endereço: Avenida Paulo Lemos, 878 – Cidade da Justiça, Fórum Criminal Des. Lourival Marques, Portal da Amazônia – CEP 69915-777, Rio Branco-AC, das 09h às 18h. Todo o procedimento está publicado na edição nº 5.968 do Diário da Justiça Eletrônico de 20 de setembro, nas folhas 377 e 378.
Condições
Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras Comarcas, caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Rio Branco. Caberá ao juízo da VEPMA a análise e aprovação do projeto e de suas condições, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.
Segundo o edital, haverá a formação de banco de dados na VEPMA e, a partir do momento em que houver a disponibilidade de recursos suficientes para atender ao(s) projeto(s) apresentado(s), será feita a destinação do numerário respectivo, atendendo a uma ordem de prioridade previamente estabelecida pelo Juízo a partir do valor de cada projeto apresentado, partindo-se do de maior para o de menor valor.
O cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias foi criado pelo Provimento Nº 01/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Acre para apresentação de projetos, e em conformidade com a Resolução nº 154 de 13 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.