O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou recentemente algumas mudanças na forma de recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa, bem como do retorno dos autos em recursos de apelação.
De acordo com a Resolução STJ nº 1/2014, o pagamento das custas agora deve ser realizado exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança e não mais através da GRU Simples. O documento pode ser gerado através do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ e pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou agência dos Correios.
Além disso, o STJ também extinguiu o pagamento do porte de remessa e retorno dos autos nos casos dos tribunais com envio de mais de 80% de processos eletrônicos em períodos de 12 meses.
Nesse caso, a mudança beneficia advogados e jurisdicionados do Acre, uma vez que o TJAC foi um dos primeiros tribunais do País a concluir o processo de virtualização processual.
Considerando-se que atualmente 100% dos processos que tramitam nas unidades judiciárias do Estado estão em formato digital, a alteração garante, na prática, a isenção do pagamento do porte de remessa e retorno no caso de recursos direcionados ao STJ.
Para evitar possíveis erros por parte de advogados e jurisdicionados no recolhimento dos preparos o STJ disponibilizou em seu portal na Internet um link que dá acesso direto ao sistema e às orientações sobre a utilização da GRU Cobrança.
As alterações estão em vigor desde o último dia 7 de março.