A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre iniciou nesta quinta-feira (3) o julgamento do recurso da apelação criminal nº 0000202-72.2011.8.01.0006, interposta pela defesa dos acusados pelo assassinato do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Acrelândia, Fernando José da Costa, o “Pinté”, ocorrido no ano de 2010.
Carlos César Nunes de Araújo (ex-prefeito), Jonas Vieira Prado (ex-secretário) e José Antônio da Silva (vulgo ‘Zézão) foram considerados culpados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Acrelândia.
Os jurados concordaram com a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), segundo a qual os acusados planejaram e encomendaram o assassinato de Pinté em razão de uma desavença política.
De acordo com a denúncia, Pinté teria mudado seu posicionamento político e passado a contestar publicamente a gestão do então prefeito de Acrelândia Carlos César Nunes de Araújo.
Ainda segundo o Ministério Público, Pinté também teria reunido supostas provas da má administração do prefeito e pretendia torná-las públicas no plenário da Câmara, com o intuito de provocar a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as irregularidades, mas foi assassinado dois dias antes da data prevista para a realização da sessão.
Julgamento da Câmara Criminal
Ao apelar da sentença condenatória, o advogado Sanderson Moura, alegou que o julgamento se deu em um clima de grande tensão política e comoção pública, que terminou por influenciar os jurados, que, segundo ele, não foram imparciais e até mesmo decidiram contrariamente às provas juntadas aos autos. Em síntese, o advogado sustentou a inocência dos réus e requereu a realização de um novo julgamento.
A presidente da Câmara Criminal e relatora do recurso, desembargadora Denise Bonfim, no entanto, discordou da tese apresentada pela defesa. Para a magistrada, a culpa dos acusados restou suficientemente comprovada durante o julgamento original, sendo vazia a alegação da defesa de que o júri não foi imparcial. “Resta demonstrado que o motivo do crime seria garantir a impunidade dos acusados de desvios de verbas públicas, vez que se pretendia instaurar uma CPI”, destacou a relatora.
Denise Bonfim também rejeitou a alegação da defesa de que os jurados decidiram contrariamente às provas reunidas durante a instrução processual. “Não há qualquer vestígio de julgamento contrário às provas dos autos”, frisou.
O revisor do recurso, desembargador Adair Longuini, também teve o mesmo entendimento da relatora e negou provimento à apelação interposta pelos réus.
Por sua vez, o terceiro membro da Câmara, desembargador Samoel Evangelista, se absteve de pronunciar o seu voto e pediu vista dos autos, dada a complexidade do processo.
Com isso, o julgamento teve seu andamento suspenso, devendo ser retomado provavelmente na próxima sessão da Câmara Criminal, prevista para acontecer no dia 10 de abril.