Proteção à Mulher: Homens são condenados por agressões e ameaça

Poder Judiciário também tem promovido ações para evitar as diferentes formas de violência doméstica.

O Poder Judiciário Acreano tem intensificado os julgamentos dos processos relacionados à violência contra a mulher para mostrar justiça nos casos e garantia de segurança às vítimas.

Um dos casos foi com I.F.L. denunciado no Processo n°0002353- 20.2016.8.01.0011. Ele foi condenado a três meses e quinze dias de detenção, em regime inicial aberto, por ter cometido o crime de lesão corporal, ao bater no rosto da mulher e segurá-la pelos braços. A sentença foi emitida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira.

O juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, escreveu na sentença, publicada na edição n°6.007 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.82), que “não restam dúvidas de que o denunciado causou na vítima as lesões descrita no exame de corpo de delito, bem como que tinha a intenção de fazê-lo”.

O homem foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontado por praticar a conduta criminosa descrita no art. 129, § 9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, ou seja, lesão corporal cometido contra vítima mulher, no âmbito das relações domésticas.

Ações

Em novembro, por exemplo, foram lançados o 16 Dias de Ativismo e também a 9ª Semana Justiça Pela Paz em Casa que direcionaram ações específicas para violência doméstica.

Com essas ações, o Poder Judiciário também tem alcançado às comunidades mais distantes levando atividades educativas para evitar novos casos de violência contra a mulher e também reincidência de agressões ou ameaças.

O Juízo da Vara de Proteção a Mulher da Comarca de Rio Branco, por exemplo, também condenou D.S.S. por ameaçar sua ex-companheira, conforme disposto no artigo 147 combinado com artigo 61, inciso II, alínea “f” do Código Penal.

A juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, estabeleceu pena de dois meses e 25 dias de detenção, em regime aberto. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de um salário mínimo, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.

Segundo os autos, a ex-companheira voltou para a casa dos seus pais após a separação. O homem aparecia nesta chácara, localizada na zona rural da Capital Acreana, quando estes saíam. Neste episódio, o denunciado ameaçou tanto a mulher quanto de quebrar o carro, situação que já havia ocorrido outras vezes. De acordo com a inicial, a vítima viveu um momento de terror junto aos seus filhos e a situação só cessou com a chegada da polícia.

A magistrada ressaltou na decisão o caráter pedagógico da pena, que tem o intuito de encerrar o ciclo de ameaças do homem à ex-companheira.

“Considerando o dano emocional causado à vítima, a conduta extremamente reprovável do acusado, denotando, insista-se, ato de covardia contra a mulher, a condição social de ambos, o efeito pedagógico e um desestímulo efetivo para não se repetir ofensa”, prolatou a magistrada.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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