Decisão considerou defeito na prestação do serviço por parte da empresa.
A Loja C&A cobrou duas parcelas de uma compra que a E.A.S. não levou, por isso o 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a empresa restitua o valor de R$ 500 e pague R$ 1.500 mil a título de indenização por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.016 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 66).
A juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, verificou a ocorrência de defeito na prestação do serviço, o que retrata a responsabilidade da reclamada ao ferir os termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Decisão
De acordo com os autos, a compra feita pela reclamante de R$ 500 não foi concretizada com êxito, sob o argumento de que o valor não havia sido debitado no cartão de crédito, então a consumidora foi impedida de levar os produtos.
No entanto, foi gerada cobrança no cartão de crédito, o que foi comprovado por extratos da cliente. “Para se desincumbir do evento danoso, a ré deveria provar ter solicitado o cancelamento da compra feita pela reclamante no dia 19/03/2017 ou ter provado que a reclamante levou as compras a justificar as cobranças”, esclareceu a magistrada.
Ao ter sido realizado o contato administrativo pela cliente, a reclamada teve oportunidade de resolver a demanda, no entanto tratou a situação com descaso.
“Anoto que a reclamante foi várias vezes na loja tentar resolver o problema de forma amigável, no entanto, a ré tratou a situação com indiferença, sendo a reclamante obrigada a vir pleitear seus direito em Juízo, o que poderia ter sido resolvido facilmente pela ré na via administrativa”, asseverou a juíza de Direito.
Desta forma, a cobrança indevida enseja a condenação em danos morais, bem como a má prestação dos serviços. Contudo, o valor da restituição não foi estabelecido em dobro, porque no entendimento do Juízo não houve má-fé no ato da cobrança.
Da decisão cabe recurso.