Justiça garante indenização à moradora que passou situação vexatória para entrar em condomínio

Apelante não estava com carro novo e ainda não constava o adesivo de identificação para acesso ao local.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco deram provimento parcial ao Recurso Inominado n.º 0606933-61.2016.8.01.0070, assim reformaram a sentença e estabeleceram que um condomínio residencial de Rio Branco pague R$1.500 de indenização por danos morais para a autora, por terem feito a moradora passar por situação vexatória, a impedindo de entrar no condomínio onde ela reside.

Na decisão, publicada na edição n°6.021 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.21), O juiz de Direito Marcelo Coelho, relator do recurso, destacou que “em que pese descumprida a exigência do condomínio no tocante ao necessário uso do adesivo nos veículos, é certo que a reclamante fora reconhecida como moradora do local, tanto assim que não foi impedida de ingressar a pé no residencial onde loca unidade por período superior a dois anos, conforme contrato de locação apresentado”.

Após ter tido seu pedido negado pelo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, a moradora que foi impedida de entrar no condomínio onde reside por não estar com o adesivo de identificação no carro, recorreu contra a sentença almejando ser indenizada pelos danos morais que passou. Segundo argumentou a apelante ela não estava com o adesivo, pois o veículo era novo.

Decisão

Ao decidir em favor da apelante, o juiz-relator Marcelo Coelho escreveu: “É patente a ocorrência de ofensa de ordem moral à recorrente em razão do impedimento de entrada nas dependências do condomínio onde reside com seu veículo novo, isto por que a proibição se mostrou desproporcional diante das peculiaridades do caso concreto, causando vexame e sensação de impotência”.

Então, enfatizando que houve uma “conduta desproporcional” e isso configurou dano moral, o magistrado reformou a sentença em favor da moradora. Os outros membros da 2ª Turma Recursal os juízes de Direito Fernando Nóbrega e Zenice Cardozo, decidiram à unanimidade darem provimento parcial ao recurso.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.